Comitê Estadual do PCdoB-Piauí publica Normatização das Conferências

O Comitê Estadual do PCdoB do Piauí, no uso de suas atribuições conforme o Estatuto partidário estabelece a presente norma para o processo de Conferências ordinárias municipais que acontecerão até o dia 8 de novembro e a Conferência ordinária Estadual nos dias 13 e 14 de novembro de 2015.

Normatização das Conferências Ordinárias 2015 – PCdoB/PI

DA ORDEM DO DIA DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS E ESTADUAL

Art. 1º – Da Ordem do Dia das Conferências municipais e Estadual deverão constar pelo menos:
1. Discussão e deliberação do documento sobre Projeto de Resolução Política e de Construção Partidária Estadual à luz da Resolução Política da 10ª Conferência Nacional;
2. Balanço do trabalho de direção e eleição da nova direção, observado o artigo 10º desta norma.

DOS PRAZOS E DA CONVOCAÇÃO

Art. 2º – O Comitê Estadual convoca as Conferências municipais ordinárias para iniciarem em 23 de agosto de 2015.

Art. 3º – A Conferência Estadual será realizada nos dias 13 e 14 de novembro de 2015.
Parágrafo único – Os Comitês Municipais terão até o dia 08 de novembro para realizarem suas Conferências Municipais.

Art. 4º – A Conferência Estadual será convocada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e as Conferências Municipais com antecedência mínima de 15(quinze) dias.
Parágrafo Único – A realização da Conferência deverá ser amplamente divulgada aos militantes e filiados e os (as) delegados (as) devem receber, sempre que possível, convocação por escrito.

Art 5º – As normas deverão promover a ampla participação militante na Conferência, por intermédio principalmente: das assembleias de base, constituindo-as onde não estiverem organizadas; de plenárias de militantes e filiados; de assembleias de base especificamente voltadas ao debate dos temas da Conferência de jovens comunistas que atuam na UJS; de assembleias dos coletivos, culminando em Conferências Municipais amplas e facultativamente com Conferências de Comitês Auxiliares.

Parágrafo Único: Deverá ser estimulado o amplo acesso de filiados às discussões e deliberações, inclusive por intermédio de plenária de filiados, quando for o caso, nos termos do parágrafo único do artigo 32 do Estatuto, assim como convidar amigos (as) e simpatizantes do Partido às discussões.

DA PARTICIPAÇÃO E FUNCIONAMENTO DAS CONFERÊNCIAS MUNICIPAIS E ESTADUAL

Art. 6º – A Conferência Estadual constitui-se de delegados (as) eleitos (as) em Conferências Municipais, reuniões de Comitês Municipais Provisórios, mais os integrantes do Comitê cessante conforme os limites estabelecidos no parágrafo único do Artigo 27 do Estatuto partidário.

Parágrafo Único – Nos termos da resolução da Conferência Nacional sobre a Questão da Mulher, na eleição de delegados (as) à Conferência Estadual deverá ser observado o mínimo de 30% de mulheres.

Art. 7º – Será eleito (a) à Conferência Estadual um (a) delegado (a) para cada fração de até 15(quinze) filiados presentes à Conferência Municipal e de no mínimo 50% (cinqüenta por cento) mais 1(um) reunidos do Comitê Municipal Provisório. Na Capital, serão eleitos (as) à Conferência Municipal, 1(um) delegado para até dois filiados presentes às Assembléias de Base ou às Plenárias, mantendo-se esta mesma proporcionalidade para a eleição de delegados da Capital à Conferencia Estadual .

Art. 8º – A Conferência Municipal será aberta e instalada pelo presidente do Comitê cessante ou, na sua ausência, pelo vice-presidente, que proporá a eleição de uma Mesa Diretora e esta, em seguida, assumirá a direção dos trabalhos. A Conferência Municipal de Teresina constitui-se de delegados (as) eleitos (as) em Assembléias de Base e ou Plenárias de Militantes, mais os integrantes do Comitê cessante, conforme os limites estabelecidos no parágrafo único do Artigo 27 do Estatuto partidário e nas demais cidades, de Assembléia de filiados do Partido no município.

Parágrafo Único – Na Capital, para instalação da Conferência, é obrigatória a presença de metade mais um dos (as) delegados (as) eleitos nas Assembléias de Base e ou Plenárias de Militantes, nos demais municípios, para a instalação, é obrigatória a presença de no mínimo 15(quinze) filiados no município.

Art. 9º – O Regimento Interno, o Regimento Eleitoral, e as competências das Comissões de Resoluções e Eleitoral da Conferência municipal da capital e estadual serão normatizadas por propostas do Comitê cessante e submetidas à aprovação do plenário.
Parágrafo Único – A constituição de Comissão de Resoluções e de Comissão Eleitoral é obrigatória para a Conferência Estadual e para a Conferência da Capital. Nos demais municípios é facultativa, devendo ser alvo de deliberação em plenário. Nas Conferências que não as constituam as funções atribuídas às Comissões de Resolução e Eleitoral serão desempenhadas pela Mesa Diretora.

Art. 10º – Deverá ser observado o disposto no artigo 31 do Estatuto partidário sobre o número máximo de membros a serem eleitos para o comitê Estadual e para os Comitês Municipais.

Parágrafo 1º – Fica vinculado o número de membros da próxima direção ao atendimento do requisito estabelecido na resolução da Conferência Nacional sobre a Questão da Mulher de promover a eleição de no mínimo 30% de mulheres para as direções dos Comitês Estaduais e do Distrito Federal, e nos Comitês Municipais das Capitais e municípios com mais de 100 mil habitantes.

Parágrafo 2º – Os demais Comitês Municipais e os Comitês Auxiliares devem criar condições progressivas no mesmo sentido, aplicando o preceito de sempre uma mulher a mais, nunca uma a menos, tendo como meta os 30% de mulheres, extensivo à composição dos órgãos executivos dos comitês e bases.

Art. 11 – A construção coletiva de proposta unitária para eleição de delegados (as) e direções dos Comitês partidários Municipais se caracteriza por ser um processo democrático e consciente que compreende diversas etapas:

I – Apresentação e discussão do balanço do trabalho de direção partidária pelo Comitê cessante;

II – Elaboração da proposta pelo Comitê cessante apresentada à Comissão Eleitoral ou à Mesa Diretora, acompanhada de informação quanto aos critérios para sua elaboração, de perfil de cada indicado (a) e justificativa;

III – Eleição de uma Comissão Eleitoral da Conferência municipal , apresentação da proposta do Comitê cessante, e organização da consulta ao plenário mediante cédula ou por indicação direta dos(as) delegados(as) ou, ainda, diretamente ao plenário;

IV – Tempo para debate em plenário da ordem do dia sobre o balanço do trabalho de direção e eleição do novo Comitê, quando os (as) delegados (as) intervêm sobre a proposta da Comissão Eleitoral, quanto ao número e composição do Comitê;

V – Apresentação pela Comissão Eleitoral de sua proposta final, justificando-a, podendo incorporar outros nomes na cédula que vai à votação secreta, desde que estes alcancem um mínimo de indicações, através de percentual estabelecido em votação pelo plenário;

VI – Encaminhamento pela Mesa Diretora, para deliberação em plenário, sobre a proposta da Comissão Eleitoral de número de membros para dirigentes ou delegados (as), e dos nomes que constarão da cédula que vai a voto;

VII – Votação, de forma soberana pelo (a) delegado (a), dos nomes propostos.

Parágrafo 1º – O voto para eleição de delegados (as) às Conferências e dos (as) dirigentes partidários em todos os níveis é secreto, único, pessoal e intransferível, em votações nome a nome (Art. 18, do Estatuto).

Parágrafo 2º – As cédulas para consulta e para eleição de delegados (as) ou dirigentes (quando for o caso) serão nulas se ultrapassarem o número máximo de indicações fixado por votação prévia em plenário;

Art. 12 – Todo (a) Delegado (a) tem direito a voz e voto. É condição obrigatória Para eleger e ser eleito (a), a posse ou comprovação de aquisição da Carteira Nacional de Militante condição obrigatória, conforme o artigo 10º do Estatuto, devendo ainda estar em dia com o estabelecido nas alíneas a, b e c do artigo 9º do Estatuto, conforme o caso, no período de janeiro de 2015 até a data da respectiva conferência.

Parágrafo 1º – Dirigentes do Comitê Estadual, Comitês Municipais e Comitês Municipais provisórios devem estar incorporados obrigatoriamente ao Sistema Nacional de Contribuição Militante – SINCOM. No caso dos dirigentes do comitê Estadual e dos comitês municipais com mais de cem mil habitantes conforme parágrafo único do artigo 14 do estatuto partidário devem estar em dia com suas contribuições dos meses de janeiro/2015 até a data de realização da respectiva Conferência.

Parágrafo 2º – O controle das contribuições será feito pelos Comitês Estaduais e Municipais e Comitês Municipais Provisórios.

Parágrafo 3º – Os (as) novos (as) filiados (as) participam da Conferência desde que tenham aprovadas, pelas respectivas organizações partidárias, suas filiações até 7 (sete) dias antes de sua participação no processo da Conferência.

Art. 13 – Serão considerados eleitos (as) delegados (as) ou dirigentes partidários em todos os níveis, aqueles que obtiverem metade mais um dos votos dos (as) delegados (as) presentes e constarem entre os (as) mais votados (as) em ordem decrescente e até o preenchimento do número de vagas previamente definidas, respeitando o parágrafo único do art. 6º e os parágrafos 1º e 2º do art. 10º desta norma.

Art. 14 – A Mesa Diretora proclamará os resultados e dará, imediatamente, posse ao comitê eleito, caso se enquadre no artigo anterior. Em seguida, este deve se reunir para eleger o secretariado (executiva) composto pelo Presidente, vice-presidente, secretário geral, secretário de finanças e secretário de comunicação, uma comissão política com 7(sete) a 9(nove) membros, e se possível, demais Comissões auxiliares.

OUTRAS DISPOSIÇÕES

Art. 15 – Os comitês das capitais e os dos municípios com mais de 100 mil habitantes promoverão uma revisão organizativa ampla no sentido de constituir vínculos mais atualizados entre os militantes para uma vida partidária regular, objetivando melhor contribuição para a ação política, social e de ideias, nos termos propostos pelas resoluções do 7º, e em especial, do 8º Encontro Nacional sobre Questões de Partido.

Art. 16 – O Comitê Municipal, para ter sua Conferência validada, deverá comunicar ao Comitê Estadual o local, data e hora da sua realização, bem como após três dias do seu término enviar ata ([email protected]), circunstanciada, contendo;

a) A relação de todos os presentes a conferência;

b) O número e a relação das Assembleias de Base e plenárias realizadas, no caso da capital;
c) As resoluções adotadas;

d) A composição do Comitê Municipal eleito (com profissão, CPF, nº do título de eleitor, endereço completo com número e CEP, nº do telefone para contato e email) bem como do secretariado e da comissão política;

e) A relação dos delegados e delegadas á conferência Estadual.

Art. 17 – O Comitê Estadual deverá providenciar o registro no sistema Rede Vermelha a composição de sua direção eleita e da direção da capital. O Comitê Estadual deve estimular ativamente os demais Comitês Municipais no mesmo sentido.

Art. 18 – O Comitê Provisório Municipal exercerá todas as atribuições legais conferidas ao Comitê partidário. Sendo que no caso de haver apenas como filiados, os membros da Comissão Provisória, os mesmo se reunirão e elegerão 1(um) delegado a Conferência Estadual.Desde que para ter seu Comitê Provisório Municipal validado, deverá os membros ter posse ou comprovação de aquisição da Carteira Nacional de Militante, e comunicar ao Comitê Estadual o local, data e hora da realização da reunião, bem como após três dias do seu término enviar ata([email protected]), contendo;

a) A relação de todos os presentes a reunião;

b) As resoluções adotadas;

d) A composição do Comitê Provisório Municipal (com profissão, CPF, nº do título de eleitor, endereço completo com número e CEP, nº do telefone para contato e email);

e) O nome do (a) delegado (a) á conferência Estadual.

Art. 19 – Dúvidas e casos omissos quanto à aplicação da presente Norma serão resolvidos pelo secretariado estadual do PCdoB.

Art. 20 – Esta norma entrará em vigor na data da sua publicação e divulgação na página do PCdoB do Piauí no www.vermelho.org.br.

Teresina, 8 de agosto de 2015
Comitê Estadual do Partido Comunista do Brasil-PCdoB/PI