Publicado 13/08/2015 15:02

A proposta também isenta o abono de férias e a participação dos trabalhadores nos lucros da empresa quando recebidos em decorrência de convenção ou acordo coletivo de trabalho.
O texto aprovado altera a lei tributária 7.713/88 e a Lei Orgânica da Seguridade Social (8.212/91), que hoje preveem a incidência do IR sobre esses benefícios.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.