STF contesta Cunha: Análise das contas deve ser feita pelo Congresso

Seguindo o que diz a Constituição, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quinta-feira (13) que as contas do governo devem ser analisadas pelo Congresso Nacional. Segundo o ministro, a apreciação das contas não pode ocorrer separadamente, na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal.

Com a preocupação de não gerar interferência entre os Poderes, na mesma decisão, Barroso negou pedido de liminar feito pela presidenta da Comissão Mista de Orçamento (CMO), senadora Rose de Freitas (PMDB-ES), para anular a sessão da Câmara que, no dia 6 deste mês, aprovou num dia as contas dos ex-presidentes Itamar Franco, Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva, que estavam há 16 anos aguardando análise.

No entanto, Barroso concordou com o argumento da ação da senadora, de que as contas devem ser julgadas em sessão do Congresso Nacional, como estabelece o Artigo 49 da Constituição Federal, ou seja em votação conjunta entre deputados e senadores.

A decisão do Supremo contraria a decisão do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que contestou as afirmações da senadora e disse que seguiu o Regimento Comum do Congresso Nacional. Cunha disse ainda que a Constituição não exigia votação conjunta, somente que Câmara e Senado analisassem o tema.

Barroso, por sua vez, foi enfático: "Decorre do sistema constitucional a conclusão de que o julgamento das contas do Presidente da República deve ser feito pelo Congresso Nacional em sessão conjunta de ambas as Casas, e não em sessões separadas. Essa compreensão, longe de invadir matéria interna corporis do Parlamento, constitui fixação do devido processo legislativo em um de seus aspectos constitucionais mais importantes – a definição do órgão competente para o julgamento das contas anuais do Presidente da República –, matéria sensível ao equilíbrio entre os Poderes e da qual o Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição não pode se demitir".

O ministro salientou na decisão que não anular o que já foi feito na votação da Câmara não significa tolerância com uma prática recorrente da Câmara de que fere a Constituição. Segundo ele, o erro não pode persistir, por isso, ele deu a orientação para que, a partir de agora, as contas presidenciais anuais sejam julgadas em sessão conjunta, como determina a lei.