Cotas agora buscam mudar realidade do serviço público

A bem sucedida experiência de adoção de critérios sociorraciais para a reserva de vagas no ensino superior, que desde 2013 já incluiu mais de 150 mil estudantes negros nas universidades federais, abriu caminho para que o Estado brasileiro encarasse outra frente de combate às desigualdades historicamente arraigadas no país: a baixa participação da população preta e parda no serviço público.

Cotas

Em 2013, apesar de os negros serem 53% da população, o grupo representava apenas 32% do total dos servidores públicos. Um fator agravante é que dentro destes 32% a maioria estava em cargos com baixos salário. Em carreiras prestigiadas, como auditores fiscais e diplomatas, o percentual de negros era inferior a 15%. A quantidade de brancos ocupando cargos com nível superior é três vezes maior que a de pretos e pardos. Nos cargos comissionados, apenas 27% eram pretos ou pardos.

Um importante passo para mudar essa realidade foi dado em junho de 2014, com a sanção da lei que institui 20% de cotas para negros nos concursos públicos federais. A lei, que vale para todas as vagas abertas pelo Poder Executivo, já garantiu vagas para 638 candidatos negros, segundo levantamento da Secretaria de Políticas para a Promoção da Igualdade Racial, vinculada ao Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos.

O número se refere ao período entre setembro de 2014 e abril de 2015, quando a secretaria monitorou 26 editais de concursos públicos. No total, foram ofertadas 4.177 vagas, das quais 638 foram para pretos e pardos. O número corresponde a 15,3% do total de vagas, ainda abaixo, portanto, do que a legislação prevê.

O número é mais baixo devido ao quantitativo de vagas disponível nas diversas profissões. A lei se aplica somente em casos onde o número de vagas para cada formação é superior a três. Por exemplo, em um concurso onde são ofertadas duas vagas para administrador, duas vagas para advogado e três vagas para contador, a lei se aplica somente no caso das oportunidades para contador, já que nos outros casos o número de vagas é insuficiente para garantir a reserva de cotas.

Como consequência dessas situações, o percentual global é inferior aos 20% estabelecidos pela lei, já que em muitos editais são ofertadas uma ou duas vagas para a maioria das profissões. A avaliação da ministra Nilma Lino Gomes, no entanto, é que a lei está cumprindo seu papel de inserir mais negros na administração pública federal.

Como funciona

A legislação prevê a reserva de 20% das vagas em concursos públicos federais para pessoas que se autodeclarem pretas ou pardas, utilizando a mesma metodologia do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No caso de concursos que ofereçam uma ou duas vagas, a orientação é que os candidatos chamados posteriormente, com o surgimento de novas vagas, sejam classificados respeitando o percentual estabelecido em lei.

Um exemplo: um concurso oferece no edital duas vagas para administrador. Posteriormente, vagas são criadas e a instituição acaba nomeando dez administradores. Devido a lei, neste total de dez nomeações, pelo menos duas terão de ser de candidatos negros, respeitando os 20% da lei 12.990.

Esse cuidado foi tomado para que o espírito da lei seja cumprido integralmente, independentemente do número de vagas que possam surgir no futuro.

O exemplo do poder executivo federal já surtiu efeito para os demais poderes e entes. Além de municípios como Uberaba (MG) e estados como o Amapá, o poder judiciário também adotou a medida. No início de 2015, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução estabelecendo 20% de cotas para negros em todos os concursos do Judiciário federal.

Além de estabelecer a regra, o Judiciário adotou um sistema de verificação da autodeclaração, feito para assegurar a correta concorrência nas vagas destinadas a negros. A medida é uma forma de prevenir fraudes no sistema.

O governo federal trabalha agora no aprimoramento da lei e em sua monitoração, além de orientar órgãos públicos quanto a sua aplicabilidade.