Flexão de gênero em atos oficiais pode se tornar obrigatória

 Proposta sobre a utilização da linguagem inclusiva começa a tramitar nesta semana na Câmara Federal

comissao seguridade social

  Prestes a completar um mês na Câmara Federal, a deputada federal Angela Albino (PCdoB-SC) apresentou nesta semana o Projeto de Lei 3.756, de 2015, para regulamentar a utilização da linguagem inclusiva de gênero na redação de atos normativos, editais e demais documentos oficiais no âmbito da Administração Pública, direta e indireta, de todos os Poderes da União. Conhecida por sua atuação em Santa Catarina em defesa da igualdade entre homens e mulheres, a parlamentar destaca que a flexão de gênero é uma forma simples de assegurar que ambos os sexos sejam tratados igualmente inclusive nos atos governamentais.
“É também na linguagem que devemos assegurar a condição de igualdade entre homens e mulheres. O Poder Público deve dar o exemplo, trazendo o reconhecimento para os discursos e práticas cotidianas da Administração Pública Federal”, enfatiza. Em defesa da sua proposta, Angela cita que no Estado do Rio Grande do Sul, o reconhecimento já é garantido por meio da Lei Estadual n° 14.484/2014.
Em seu paragrafo único, o PL dispõe que “para os efeitos desta Lei, entende-se por linguagem inclusiva de gênero o uso de vocábulos que designem o gênero feminino em substituição a vocábulos de flexão masculina para se referir ao homem e à mulher”.
Disparidade salarial – O Brasil tem uma das maiores diferenças entre salários de homens e mulheres com o mesmo nível de formação analisadas no relatório Education at a Glance 2015: Panorama da Educação, lançado mundialmente terça-feira, 24/11. A renda média de uma mulher com educação superior no país representa cerca de 62% da renda média de um homem com o mesmo nível de escolaridade. Com o resultado, o Brasil aparece em sexto lugar na avaliação dessa disparidade, dentre os países que disponibilizaram dados.
Confira íntegra do PL 3.756, de 2015 –

http://www2.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1417417&filename=PL+3756/2015