STF analisa pedido do PCdoB sobre ilegalidade do rito do impeachment

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira (15) o trâmite do pedido de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff, após ação movida pela PCdoB na Corte.

Câmara entra com ação contra julgamento de deputados no STF - STF

Com base neste processo o ministro Edson Fachin, relator da ação que trata do assunto, concedeu liminar suspendendo o processo e, agora, levará ao plenário a sua análise e os ministros vão decidir sobre o caso.

A sessão está prevista para começar às 14 horas, com a leitura do relatório da ação. Em seguida, será aberto prazo de 15 minutos para que cada uma das partes do processo, incluindo a Câmara, o Senado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a presidenta Dilma Rousseff, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), possa se manifestar.

O jurista e professor emérito da Faculdade de Direito da USP, Dalmo Dallari, em entrevista à Rede Brasil Atual, afirmou que o “processo do impeachment está chegando ao fim”.

“Apesar das tentativas claramente político-eleitorais de levar adiante, ele está se esvaziando”, pontuou Dallari. Para ele, o STF deve fazer um julgamento técnico, que “será uma definição de formalidades”.

Aceitos pelo Supremo como “amicus curiae”, o PT, PSDB, DEM, Psol, Rede, PP e a União Nacional dos Estudantes (UNE) terão que dividir uma hora para sustentação oral. Amicus curiae ou amigo da Corte é um mecanismo previsto em processo de controle de constitucionalidade que garante a entidades que tenham representatividade adequada para se manifestar nos autos sobre questão de direito pertinente à controvérsia constitucional, sendo ou não parte no processo.

Após as manifestações, Fachin e os demais ministros começam a votar. A previsão é que o julgamento não termine hoje.

Os principais pontos a serem discutidos pelos ministros são a defesa prévia da presidenta Dilma Rousseff, a votação secreta para a eleição da comissão especial do impeachment pelo plenário da Câmara, a eleição da chapa avulsa para composição da comissão e a prerrogativa do Senado de arquivar o processo de impeachment mesmo se a Câmara decidir, por dois terços dos deputados (342 votos), aceitar o julgamento do crime de responsabilidade.

Fachin pediu que a Procuradoria-Geral da República, a Câmara, o Senado e a Presidência da República se manifestem sobre o assunto.

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, defende a anulação da votação secreta para a escolha da comissão especial, na Câmara dos Deputados, por entender que a votação deve ser aberta, como determina a lei. O procurador afirma ainda que a chapa 2, criada por Eduardo Cunha e formada por deputados da oposição, não poderia ter sido eleita, pois não cabe candidatura avulsa para compor a comissão. Para o procurador, a comissão deve ser composta pelos representantes dos blocos parlamentares, assegurando a participação de todos os partidos, por meio de candidatura única, também como estabelece a Constituição e o regimento interno.

Eduardo Cunha, por sua vez, desdenha do que estabelece a Constituição e defende que não há previsão no regimento interno que garanta ao presidente da República defesa prévia antes da emissão de parecer da comissão especial.

Decidir sobre o impeachment é fazer um juízo político que cabe aos parlamentares. Isso significa que a decisão de mérito, saber se a presidenta cometeu crime de responsabilidade, deve ser tomada pelos parlamentares (não vou discutir aqui a divisão de tarefas entre Câmara e Senado). Essa conclusão não cabe ao STF. Em um Estado Democrático de Direito, porém, esse juízo político é formado segundo condições jurídicas, definidas pela Constituição e pelas leis, e, também, a partir de condições políticas definidas pela rua.

Legalidade

“O juízo político não ocorre no vácuo, mas dentro de um marco institucional e democrático. Sem essas condições, é preciso dizer sem titubear, o impeachment é golpe”, enfatizou em artigo publicado no Estadão o professor Samuel Barbosa, também da USP.

“Além das condições jurídicas que definem o rito para a formulação do juízo político, razões jurídicas compõem também a deliberação política. Isso porque o parlamento também lança mão frequentemente de argumentos jurídicos. Os pareceres das comissões da Câmara e Senado seguramente trarão a interpretação da Constituição, ainda que as votações não precisem explicitar as razões jurídicas. A interação entre argumentos jurídicos e políticos é, portanto, complexa. O direito define condições procedimentais, ao lado de outras condições políticas, e fornece um repertório de argumentos para o jogo político”, completou.

E conclui: “O papel de árbitro do STF é necessário porque há dúvidas sobre quais regras jurídicas do impeachment estão em vigor. É temerário começar sua tramitação sem o esclarecimento do rito e das garantias de defesa. Como em 1992, o STF pode apresentar o roteiro a partir do direito vigente. Isso não vai eliminar as contestações judiciais ao longo do jogo. Os partidos vão continuar apelando ao árbitro. Mas saber qual é o rito permite a formação de expectativas, o debate público mais às claras e, principalmente, define algumas das condições para a legitimidade do juízo político”.