Sousa Júnior: Novas regras podem beneficiar candidatos populares

Por *Sousa Júnior

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As eleições municipais de 2016 serão impactadas essencialmente por duas inovações introduzidas pela Lei 13.165, de 29/09/2015, no Código Eleitoral que, se bem aproveitadas, poderão beneficiar os candidatos populares.

A primeira refere-se ao período pré-eleitoral, que se inicia desde já e vai até as convenções partidárias, a serem realizadas entre 20/7 e 05/8. Antes da convenção, de acordo com o Art. 36-A da citada lei, os pré-candidatos a vereador ou prefeito poderão utilizar quaisquer meios de comunicação para afirmar suas pretensões eleitorais, divulgar programa, realizações etc., o que antes não era permitido. Somente é proibido pedir explicitamente o voto.

Já as Prefeituras e Câmaras Municipais não têm a mesma liberdade, pois em tempo algum podem fazer campanha eleitoral e até mesmo seus gastos com publicidade oficial em 2016 não poderão ultrapassar a média do que foi gasto com publicidade no primeiro semestre dos últimos três anos. Os profissionais de comunicação no exercício de sua profissão também não podem fazer propaganda de si nem de outros pré-candidatos.

A segunda inovação refere-se à campanha eleitoral propriamente dita, que se inicia a partir do dia 16/8 e foi reduzida pela metade (de 90 para 45 dias), em que quase tudo ou é proibido ou tem muitas restrições, a começar pela inédita vedação de financiamento empresarial e o próprio valor a ser gasto na campanha, limitado a 70% do maior valor gasto por um candidato no mesmo município na eleição de 2012, sendo que, no caso de município com até dez mil eleitores, o limite de gasto para vereador é de apenas R$ 10.000,00.

Coerente com essas restrições, não haverá mais pinturas em muros, bonecos, placas, faixas e cartazes. Distribuição de material gráfico, carreata, passeata, caminhada e carros de som continuam liberados até 22 horas do dia 1º/10, enquanto o programa eleitoral gratuito no rádio e na tv foi reduzido de 30 para 10 minutos. Essa redução de 40 minutos no total dos dois blocos do programa foi compensada pelo aumento das inserções, que passou de 30 para 70 minutos diários, o que diminuirá custos de produção e beneficiará principalmente os candidatos a vereador, pois estes antes não tinham direito às inserções e, agora, vão ter 28 minutos diários durante 35 dias corridos, totalizando 1960 inserções de 30 segundos em todas as emissoras sediadas no município, inclusive emissoras públicas, educativas e comunitárias.

Enfim, embora não possamos subestimar o poder econômico, responsável pela maioria conservadora que domina as casas legislativas e boa parte do Poder Executivo, este poder enfrentará pela primeira vez limitações legais, cabendo aos candidatos populares aproveitarem as possibilidades criadas com as novas regras utilizando meios de comunicação de baixo custo e muito eficazes se bem utilizados e de forma integrada, como a Internet, o vídeo, o rádio e o impresso, além do tradicional trabalho de corpo a corpo. Afinal, para quem tem a arma da consciência política, ainda há noves meses até o dia da eleição (2/10) para transformar corações e mentes em eleitores conscientes e formar uma boa bancada de vereadores e prefeitos populares.


*Sousa Júnior é publicitário e produtor de áudio e vídeo.

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