Especialistas explicam legalidade das ações de Dilma Rousseff 

O ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, garante que a edição de decretos de crédito suplementar e as chamadas “pedaladas” fiscais – usadas como motivação para o pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff – foram feitas de acordo com a legislação vigente e as normas do Tribunal de Contas da União (TCU).

Especialistas explicam legalidade das ações de Dilma Rousseff - Agência Câmara

O professor de Direito da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ), Ricardo Lodi Ribeiro, explicou que “o Parlamento não está autorizado a suprimir o mandato da presidente da República, até porque falta de apoio parlamentar não alicerça pedido de impeachment, como esclareceu o ministro (do Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio ontem."

Os especialistas em economia e direito participaram, nesta quinta-feira (31), da audiência pública na comissão especial que analisa o pedido de impeachment de Dilma na Câmara dos Deputados.

Didaticamente, Barbosa explicou aos deputados da comissão que é preciso distinguir gestão orçamentária de gestão financeira. Ele afirmou que os decretos de crédito suplementar são instrumento para remanejamento de recursos em fontes pré-definidas pela legislação orçamentária.

“A criação de um crédito suplementar não gera aumento de despesa necessariamente. Nenhum dos seis decretos mencionados modificou a programação financeira de 2015, nem o limite global de gastos do governo. A edição dos decretos está de acordo com a legislação vigente, especialmente a Lei Orçamentária de 2015”, explicou o ministro.

Barbosa acrescentou que todos os decretos foram amparados por pareceres técnicos do Ministério da Fazenda e que a maior parte dos recursos remanejados é oriunda da anulação de outras despesas. Ele entregou à comissão o detalhamento dos decretos com a destinação dos recursos.

O ministro disse ainda que algumas das suplementações de crédito são decorrentes de demandas de outros poderes, como da Justiça Eleitoral para a realização de concurso público. Segundo ele, houve também crédito extra para o Ministério da Educação aplicar na gestão de hospitais universitários federais. “Não acarreta aumento de despesa, é realocação de recursos”.

Nelson Barbosa lembrou ainda que, antes da edição dos seis decretos, o governo aumentou o contingenciamento. “Os decretos vieram após o corte da despesa. Não há que se falar de flexibilidade fiscal, nem crime de responsabilidade fiscal no momento em que o governo fazia cortes profundos”, afirmou o ministro, para quem os decretos também são públicos e transparentes, como outros editados nos governos de Fernando Henrique Cardoso e Luiz Inácio Lula da Silva.

Mudança de regras

Quanto às chamadas “pedaladas fiscais”, o ministro lembrou que o TCU modificou o entendimento sobre gestões orçamentárias na análise das contas de 2014, que ocorreu em 2015. E que, apesar de não concordar integralmente com as novas normas, o governo passou a aplicar as recomendações do tribunal.

Lodi Ribeiro reafirmou a fala do ministro. Segundo ele, “tanto no caso dos decretos quanto das 'pedaladas’ houve uma virada jurisprudencial (do TCU, de 2014 para 2015). Mesmo que a considere positiva, isso só poderia ser considerado em relação ao futuro e não para atos anteriores. Assim, o Parlamento não está autorizado a suprimir o mandato da presidente da República, até porque falta de apoio parlamentar não alicerça pedido de impeachment, como esclareceu o ministro (do Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio ontem", afirmou.

Barbosa citou o caso da relação da União com bancos públicos na contratação de serviços. Em 2015, o governo se adequou às recomendações do TCU com a edição de um decreto, vedando o acúmulo de saldos negativos da União em contratos de serviços por cinco dias úteis e ao final de cada ano. “Logo, não há que se falar na continuação de práticas vedadas pelo TCU no ano de 2015”, disse.

Lodi Ribeiro explicou ainda que a Lei do Impeachment não prevê possibilidade de crime de responsabilidade com base em suposto desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal, mas sim à Lei do Orçamento. “E no caso, não houve desrespeito a nenhuma das duas. Os decretos estão expressamente autorizados pela legislação e não têm o condão de alterar metas fiscais”, explicou.