Enio Verri: Aspectos políticos não podem subverter aspectos jurídicos 

O processo de impeachment, claro e inequivocamente previsto na Constituição Federal de 1988 como instrumento de controle sobre os poderes, é jurídico-político, sinalizou o advogado geral da União, José Eduardo Cardozo, quando defendeu a presidenta Dilma Rousseff na Comissão Mista da Câmara dos Deputados, que analisa admissibilidade de abertura de processo de cassação do mandato presidencial por crime de responsabilidade.

Por Enio Verri*

Enio Verri: Aspectos políticos não podem subverter aspectos jurídicos

A ação foi proposta pelos juristas Hélio Bicudo, Miguel Reale Jr. e pela advogada Janaína Paschoal. O presidente da Câmara do Deputados, Eduardo Cunha, acatou parte da denúncia. Não cabe conjecturar, neste pequeno espaço, sobre a apreciação de objetos estranhos à denúncia, como a delação do senador Delcídio do Amaral, ou supostas ligações da presidenta com as investigações da Operação Lava Jato. A juntada dessas denúncias à leitura do relatório anula a ação por afrontar o livre direito de defesa. A pessoa tem o direito de saber do que está sendo acusada, para se defender.

A cassação de um mandato presidencial é possível somente em caso da prática de crime de responsabilidade, previsto no artigo 85 da CF. A Carta Magna, em seu artigo 86, prevê garantias institucionais ao mandatário para exercer suas funções, com estabilidade. Para ser crime, o ato deve ser cometido diretamente pela pessoa da presidenta, atentar contra a Constituição e revelar dolo. Em nenhum dos dois supostos crimes imputados à Dilma encontra-se qualquer rastro dessas características.

As acusações centram-se na abertura de crédito suplementar por meio da edição de seis decretos, entre julho e agosto de 2015, e inadimplemento da União com o Banco do Brasil, por atrasar o pagamento do crédito rural, repassado aos produtores do campo pelo banco. Um dos graves erros da peça acusatória é o de confundir gerenciamento orçamentário com financeiro. Uma coisa é o governo ter autorização para gastar, ou seja, o orçamento, mas não ter o recurso, o financeiro.

Sem aumentar gastos, o governo alterou a disponibilidade dos recursos. Cerca de 70% destes, por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), foram alocados no Ministério da Educação e Cultura (MEC). O Executivo apenas cumpriu uma ordem do órgão auxiliar do Legislativo, com aprovação do Congresso Nacional (CN). A presidenta não tem a primazia de escolher se cumpre ou não despesas obrigatórias estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Os decretos foram produzidos sob pareceres técnicos e jurídicos de aproximadamente 20 órgãos competentes e sob a proteção de uma jurisprudência com mais de 15 anos. A presidenta não pode ser acusada de atentar contra a Constituição. O ato não foi cometido isolado e diretamente pela pessoa da presidenta. Baseou-se em critérios técnicos e, portanto, não há dolo. Um suplemento de crédito solicitado por um ministério ou pelo Judiciário não é disciplinado pela presidência.

Quanto às ditas pedaladas fiscais, aceitas por Cunha apenas as do exercício de 2015, elas sequer foram analisadas pelo TCU e muito menos consideradas pelo CN. A acusação confunde empréstimo com subvenção. Ao atrasar o repasse ao BB, a União não toma empréstimo, torna-se inadimplente. O atraso não pode ser caracterizado como operação de crédito.

O aspecto político da questão não pode subverter o jurídico e sobre ele prevalecer. O terrorismo criado e propalado pela oposição e por parte da imprensa faz do cumprimento pelo Executivo de uma ordem do TCU e uma prosaica operação contábil parecerem crimes como os de esconder dinheiro não declarado e de origem inconfessável, no exterior.

Frente a todos os argumentos técnicos e jurídicos que legitimam os atos da presidenta, não posso votar a favor de um processo que se destina a uma ruptura institucional. Interromper um mandato legitimamente eleito sem qualquer acusação que se sustente, fora do campo político, é atentar contra a democracia, as garantias constitucionais, o Estado Democrático de Direito, o ordenamento jurídico e, portanto, eu voto contra o que se caracteriza como um golpe.