Projeto estende licenças maternidade e paternidade no serviço público 

As funcionárias públicas terão direito a licença maternidade de 180 dias consecutivos sem prejuízos à remuneração. O projeto, que garante o benefício para servidoras públicas da União, de autarquias e de fundações públicas federais, é de autoria do deputado Rubens Pereira Jr. (PCdoB-MA) e foi apresentado nesta terça-feira (19). 

Projeto estende licenças maternidade e paternidade no serviço público

Hoje, a Lei 8.112, que trata da contratação de servidores públicos da União, permite que a mãe tenha direito a 120 dias regimentais. Caso haja interesse, ela pode requerer mais 60 dias à empresa. Com a nova medida, que altera os artigos 207, 208 e 210 do texto da Lei, serão 180 dias corridos, sem precisar de nova autorização.

Para Rubens Jr., a medida é de extrema importância. “O texto do decreto 6.690/08 deu direito às mães de mais 60 dias, além dos já 120 garantidos. Nosso projeto pretende regulamentá-lo para que as mães já tenham a garantia de 180 dias corridos, sem precisar pedir às empresas”, explicou.

Para os pais

No projeto também consta o acréscimo de 20 dias à licença paternidade. Atualmente, a lei concede apenas cinco dias aos homens. “Nós, pais, somos esquecidos na educação dos filhos. Queremos ajudar nessas primeiras horas de vida”, declarou Rubens.

No caso de adoção, a mãe também recebe o benefício. À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial de criança até um ano, serão concedidos 180 dias de licença remunerada. Entre um e quatro anos, são 60 dias, e entre quatro e oito anos, 30 dias. Ao pai, neste caso de adoção, aplicam-se os 20 dias consecutivos.