Supremo também decidiu que se uma das mulheres tiver direito a esta licença, a outra poderá usufruir da licença-paternidade. Tese fixada terá repercussão nacional
O período é o mesmo concedido na licença-maternidade; Justiça entendeu que dois recém-nascidos exigem maiores cuidados ao pai
A MP 936 de Bolsonaro prevê que grávidas podem ter salários e jornadas reduzidos e contratos de trabalho suspensos. Decisão pode afetar orçamento de mais de 60 mil trabalhadoras que se preparam para ter filhos
A licença-maternidade de 180 dias, já praticada por empresas públicas e algumas privadas, está mais perto de ser uma realidade para todas as mulheres. Foi aprovado, nesta quarta-feira (4), na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado, o Projeto de Lei do Senado (PLS) 72/2017, que amplia o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias.
A deputada Isaura Lemos (PCdoB) apresentou projeto de lei que altera o Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de Goiás e de suas Autarquias, para acrescentar artigo que concede ao servidor público o prazo de vinte dias para usufruto da licença- paternidade. Hoje, essa licença é de apenas cinco dias.
A ampliação das licenças maternidade e paternidade para todos os cidadãos brasileiros, igualando os benefícios concedidos a trabalhadores privados aos já garantidos para funcionários públicos, é o objetivo da primeira Proposta de Emenda à Constituição (PEC) apresentada este ano. A PEC 1/2018 aumenta para 180 dias, para as mães, e 20 dias, para os pais, o prazo do afastamento remunerado.
Numa nova tentativa de concluir a votação dos destaques da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 181/15, deputados fundamentalistas ignoram direitos já adquiridos pelas mulheres e manobram para garantir a manutenção na proposta de trechos que podem proibir o aborto mesmo nos casos permitidos por lei.
Por Christiane Peres
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia o período de afastamento da aluna gestante para até seis meses após o nascimento do bebê. Pelo texto, durante o afastamento, a estudante será incluída no regime de exercícios domiciliares, que prevê atividades em casa e com acompanhamento da instituição de ensino.
As funcionárias públicas terão direito a licença maternidade de 180 dias consecutivos sem prejuízos à remuneração. O projeto, que garante o benefício para servidoras públicas da União, de autarquias e de fundações públicas federais, é de autoria do deputado Rubens Pereira Jr. (PCdoB-MA) e foi apresentado nesta terça-feira (19).
O estágio probatório é o período de três anos no qual os servidores públicos concursados permanecem sob avaliação para serem efetivados posteriormente. Com a medida proposta pelo tucano, as servidoras mães teriam de repor, após o retorno ao trabalho, os seis meses gozados em virtude da licença-maternidade.
A Comissão Especial da Primeira Infância discutiu na última semana, pela primeira vez, emendas para o Projeto de Lei, que pretende ser o marco legal da primeira infância. Um dos pontos polêmicos do dispositivo é o aumento do tempo de licença-maternidade para um ano e de licença-paternidade para um mês.
A Comissão Especial da Primeira Infância discutiu nesta quarta-feira (19), pela primeira vez, emendas para o Projeto de Lei, que pretende ser o marco legal da primeira infância. Um dos pontos polêmicos do dispositivo é o aumento do tempo de licença-maternidade para um ano e de licença-paternidade para um mês.