CLT chega aos 73 anos como o maior patrimônio dos trabalhadores

Maio é o mês que marca a história de luta e conquistas dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros. No Brasil, celebram-se também os 73 anos da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), que unificou o conjunto de leis existentes no país e regulamentou as relações individuais e coletivas do trabalho. A CLT passa por um momento delicado, com uma série de propostas que tramitam no Congresso e ameaçam as conquistas dos trabalhadores ao longo da história. 

CLT chega aos 73 anos como o maior patrimônio dos trabalhadores

A CLT foi a conquista mais importante dos trabalhadores, pois assegurou direitos como: jornada de trabalho máxima de oito horas diárias, descanso semanal remunerado, salário mínimo, férias, licença-maternidade, adicional noturno e indenização ao trabalhador dispensado sem justa causa, dentre outros direitos importantes.

Também foi a CLT que assegurou o direito à organização sindical, que permite aos trabalhadores lutarem constantemente por melhorias de salário e condições de trabalho. Para o ministro do Trabalho, Miguel Rossetto, mais do que um conjunto de leis, a CLT constitui um patrimônio do trabalhador brasileiro.

Patrimônio dos trabalhadores

“É o estado brasileiro normatizando, regulando o mercado de trabalho. A CLT garante padrões de remuneração, de qualidade de trabalho, de direitos sobre a jornada de trabalho e de remunerações. Estabelece equivalências entre gêneros, homens e mulheres, e assegura direitos. Seja na Constituição, seja por meio da organização sindical, constitui o patrimônio dos trabalhadores brasileiros”, destaca o ministro.

O eletricista de automóvel, César Augusto, 55 anos, conhece bem esses direitos. Ele conta que está com a carteira assinada há 28 anos, mas que já trabalhou por 10 anos como autônomo e, apesar de não ter havido problemas com a renda, sentiu falta dos benefícios que deixou de usufruir. "Quando a gente trabalha com carteira assinada tem muitas garantias, como a aposentadoria, uma das principais preocupações do trabalhador”, conta.

O dirigente da Central Única dos Trabalhadores (CUT) Quintino Severo explica que a CLT ainda é o principal instrumento de proteção dos trabalhadores. “A CLT cumpre um papel importante e definidor nas relações trabalhistas no Brasil. Não fosse por ela, as condições de trabalho e sociais no Brasil seriam piores.”

Momento delicado

A CLT passa por um momento delicado, com uma série de propostas que tramitam no Congresso Nacional e ameaçam as conquistas dos trabalhadores ao longo da história. Entre eles estão o projeto de lei que permite que os acordos negociados entre empresas e empregados tenham prevalência sobre a legislação trabalhista, fazendo com que haja a prevalência do negociado sobre o legislado; o que regulamenta a terceirização; e o que prevê o impedimento do trabalhador, quando demitido, de reclamar na Justiça do Trabalho.

O Secretário Especial do Trabalho, José Lopez Feijó, afirma que a CLT é um marco de proteção legal, ampliada pela luta dos trabalhadores. Ele teme que as mudanças em debate coloquem em risco essas conquistas.

“As conquistas históricas não podem retroceder. O receio é de que essas políticas sejam destruídas por propostas como a prevalência do negociado sobre o legislado e o processo de terceirização, que faz com que o emprego direto deixe de existir e enfraquece os direitos conquistados com muita luta”, explica.

Sobre a CLT

A Consolidação das Leis Trabalhista (CLT) instituída em 1º de maio de 1943, por meio do Decreto nº 5.452, pelo presidente Getúlio Vargas, reuniu as leis do trabalho existentes até então.

A maior parte das leis que regularam as relações de trabalho começou a ser publicada nos anos 1930, com a criação da carteira de trabalho, do Ministério do Trabalho e a instituição da Justiça do Trabalho.

Logo depois, a CLT começou a passar pelas primeiras mudanças, como o reconhecimento do direito de greve, a aprovação do 13º salário, em 1960, a proteção do trabalhador rural e instituição do salário família e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Esses direitos foram ampliados pela Constituição de 1988, com a limitação da jornada de trabalho a 44 horas semanais, a garantia de repouso semanal remunerado, a licença a maternidade de 120 dias e a criação da licença paternidade.

Nos últimos anos ocorreram novas mudanças, como a regulamentação da contratação de pessoas com deficiência e instituição de cotas nas empresas, em 1999; a indenização por danos moral e assédio praticado pelo empregador contra seus empregados, em 2002; a regulamentação da contratação de aprendiz, em 2005; a lei de estágio, que regulamenta a contratação dos estagiários, em 2008; o aviso prévio proporcional, em 2011 e por fim a conquista das trabalhadoras domésticas, em 2013.

Principais direitos:

– Carteira de trabalho assinada desde o primeiro dia no emprego
– Exames médicos de admissão e demissão
– Repouso semanal remunerado
– Salário pago até o 5º dia útil do mês
– Vale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário
– Férias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário
– Licença Maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até cinco meses após o parto
– Licença Paternidade de cinco dias corridos
– Primeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela, até 20 de dezembro
– FGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária vinculada ao trabalhador
– Horas-extras pagas com acréscimo de, no mínimo, 50% do valor da hora normal
– Garantia de 12 meses em casos de acidente
– Adicional noturno de 20% para quem trabalha de 22h às 5h
– Faltar ao trabalho nos casos de casamento (três dias), doação de sangue (um dia/ano), alistamento eleitoral (dois dias), morte de parente próximo (dois dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico
– Aviso prévio proporcional de 30 dias, em caso de demissão; para o trabalhador com até um ano de serviço na mesma empresa, acrescido três dias em cada ano podendo chegar a 90 dias
– Seguro-desemprego
– Abono Salarial no valor de um salário mínimo vigente, pago por ano aos trabalhadores com remuneração mensal de até dois salários mínimos por 30 dias consecutivos ou não no ano