Congresso debate propaganda e condutas vedadas nas eleições

Temas como abuso de poder, condutas vedadas, compra de votos e fraude pautaram os debates do Congresso de Direito Eleitoral, evento realizado no Auditório Antonieta de Barros da Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

direito eleitoral

Durante o encontro foram debatidos aspectos relacionados às alterações promovidas na legislação eleitoral com a sanção da Lei 13.165, de 2015. As mudanças estabelecidas pela “Reforma Eleitoral 2015” serão aplicadas pela primeira vez nas eleições de outubro deste ano.

As diferenças entre as condutas vedadas a agentes públicos, candidatos e partidos políticos e os pontos mais controversos referentes aos ilícitos eleitorais foram abordados pela advogada especialista em Direito Eleitoral e Direito Público pela Universidade Federal do Estado do Piauí Geórgia Nunes. “São práticas que desvirtuam a igualdade de condições entre os candidatos no pleito. É importante tratar desses assuntos para que candidatos, partidos, coligações e operadores de Direito envolvidos nas campanhas estejam atualizados.”

Ela destacou a nova norma para despesas publicitárias de órgãos públicos em anos eleitorais. De acordo com a Lei Federal 9.504, de 1997, que teve sua redação alterada pela Lei 13.165, de 2015, os agentes públicos estão proibidos de realizar, no primeiro semestre do ano de eleição, despesas com publicidade dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, que excedam a média dos gastos no primeiro semestre dos três últimos anos que antecedem o pleito.

Propaganda eleitoral
Segundo a nova regra do artigo 240 do Código Eleitoral, a propaganda de candidatos a cargos eletivos somente é permitida após o dia 15 de agosto do ano da eleição. Antes, essa propaganda podia ser iniciada após a escolha dos candidatos em convenção.

As principais regras para propaganda eleitoral na internet foram tratadas na palestra do especialista em Direito Eleitoral e servidor do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba Alexandre Basílio. “Ela representa dificuldades devido à interdisciplinaridade. Para trabalhar nessa área é necessário o mínimo de noção de mídia social e de funcionamento de internet.

Por exemplo: termos como URL, podcast, twitcast, tudo isso são problemas que chegarão em forma de ações para que os juízes eleitorais resolvam e também para os advogados realizarem as defesas”, disse. “Tendo em vista as últimas mudanças da Lei 13.165, que fizeram uma abertura de possibilidades em pré e pós-campanha, esse conhecimento é essencial”, complementou.

Conforme Basílio, um dos diferenciais da internet é ser a única modalidade de propaganda que não é proibida três dias antes da eleição. “A internet é livre, para ela a regra de término de propaganda antes das eleições não vale. Então o candidato pode, mesmo no dia das eleições, fazer propaganda na internet, como, por exemplo, divulgar uma postagem no Facebook, enviar uma mensagem por WhatsApp ou postar algo no Instagram, o que muitos consideram, inclusive, uma boca de urna digital.”

O especialista em Direito Eleitoral ressaltou que é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. “O principal problema é o patrocínio de postagens. O Facebook e o Google oferecem essa possibilidade. É possível pagar para que, quando alguém digite a palavra ‘candidato’ no sistema de busca do Google, apareça o nome daquele candidato em primeiro lugar na lista de resultados da pesquisa. Isso é proibido”, exemplificou. Outro problema relacionado à propaganda eleitoral na internet é o anonimato. “Muitas pessoas insistem em fazer propaganda em nome de outras de forma anônima, com viés negativo, na maioria das vezes.”

O Congresso de Direito Eleitoral é promovido em parceria pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina (Esmesc), Escola Judiciária Eleitoral de Santa Catarina (Ejesc) e Escola do Legislativo Deputado Lício Mauro da Silveira (Alesc). O evento conta com a participação de advogados, pré-candidatos, servidores e representantes do Ministério Público e do Judiciário.

Com informações da Agencia AL