Lula: Declarações de Delcídio são mentirosas e não cabem como prova

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, nesta terça-feira (17), que as declarações do senador cassado Delcídio do Amaral realizadas no programa de entrevista da TV Cultura são "mentirosas", como são mentirosas também as declarações contidas "no próprio termo de delação premiada". A defesa alega ainda Delcídio não apresenta nenhuma prova do que fala e lembra que a delação premiada por si só não representa que seja verdade.

Lula Seminario - Paulo Pinto

A entrevista que foi ao ar na noite desta segunda-feira (16) no programa Roda Viva, apresentado por Augusto Nunes, colunista da Veja e ex-diretor de redação das revistas Época e Forbes foi criticada nas redes sociais por pessoas que questionavam o motivou que levou a produção do programa a fazer uma entrevista com um senador cassado e o que ele poderia contribuir.

Delcídio foi cassado por unanimidade  na CCJ do Senado, no último dia 11 de maio, por quebra de decoro que é uma tentativa de obstrução da investigação da Lava-Jato. O processo foi iniciado logo após sua prisão, em novembro do ano passado. Delcídio ficou preso por mais de 80 dias.

Em entrevista para a TV Cultura, o senador afirmou ainda que não se beneficiou do esquema de corrupção da Petrobras e chamou o ministério de Michel Temer de "fraquinhos".

Sobre Lula, Delcídio reafirmou que ex-presidente sabia de todo o esquema de corrupção dentro da Petrobras. Em sua defesa, os advogados de Lula enviaram nota à imprensa rebatendo as declarações feitas pelo ex-senador durante o programa de TV. Segundo a defesa de Lula, as declarações de Delcídio "são mentirosas, assim como as declarações contidas no próprio termo de delação premiada".

Ao se referirem a Lei 12.850/2013 (art. 4º, §16), os advogados disseram que "tais afirmações não possuem qualquer valor probatório". E que "nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”. 

Fazendo uma referência ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Teori Zavascki, a defesa de Lula alega que a delação premiada por si só não cabe como prova. "Não é demais recordar que o conteúdo dos depoimentos colhidos em colaboração premiada na é por si só meio de prova, até porque descabe condenação lastreada exclusivamente em delação do correú", proferiu o ministro.

Abaixo a íntegra da nota enviada à imprensa pelos advogados de Lula:

"Os advogados do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva repudiam veementemente as referências feitas ao seu cliente pelo ex-Senador Delcídio do Amaral durante o programa Roda Viva, da TV Cultura, em 16/5/2016, e esclarecem que:

(a) Ao negociar delação premiada com o Ministério Público Federal, o ex-Senador Delcídio do Amaral admitiu sua participação em atos ilícitos e, para deixar a prisão, decretada pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos do Inquérito 4170, assumiu obrigações típicas do regime semiaberto domiciliar, dentre outras coisas.

(b) Dentre as obrigações assumidas está: “2) Recolhimento domiciliar em local definido, salvo para o exercício da atividade parlamentar ou, em sua perda, de atividade previamente comunicada”. Logo, o comparecimento do ex-Senador Delcidio do Amaral à TV Cultura na data de ontem (17/05/2016) sequer é compatível com as obrigações por ele assumidas no acordo de delação premiada.

(c) As afirmações feitas por Delcídio do Amaral em relação ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante o programa são mentirosas, como são mentirosas aquelas contidas no próprio termo de delação premiada. Tais afirmações não possuem qualquer valor probatório, como alertou o próprio Ministro Teori Zavascki ao homologar especificamente essa delação premiada (Pet. 5.952/DF): “5. Não é demais recordar que o conteúdo dos depoimentos colhidos em colaboração premiada na é por si só meio de prova, até porque descabe condenação lastreada exclusivamente em delação do correú (HC 94034, Relator(a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado 10/06/2008, DJe de 5/9/2008). A Lei 12.850/2013 é também expressa nesse sentido (art. 4º, §16): ‘Nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador”.

(d) Ao ser indagado durante o programa, de forma objetiva, se tinha provas sobre suas acusações, Delcídio do Amaral não apresentou resposta. A mesma situação ocorreu durante os depoimentos prestados ao Ministério Público Federal, em que Delcídio do Amaral, ao fazer referência a Lula, apresentou apenas arquivos com uma suposta agenda fazendo referências a reuniões marcadas com o ex-Presidente. Lula não teve reuniões secretas com o ex-Senador nem tinha motivos para isso. Os encontros com o então líder do governo foram confirmados por Lula em depoimento à PGR. Delcídio "prova" o que não é preciso provar e mente sobre o conteúdo das conversas.

(e) O ex-Presidente jamais promoveu qualquer ato objetivando obstruir ou atrapalhar o andamento de investigações ou processos. Por isso, nem mesmo as notórias medidas arbitrárias tomadas contra Lula, seus familiares e advogados permitiram a identificação de qualquer elemento concreto que pudesse indicar a prática de um ato ilícito.

(f) O histórico de Lula revela sua intensa atuação para aperfeiçoar o sistema de combate à corrupção e a defesa do patrimônio público e da transparência. Cite-se, a título exemplificativo, algumas medidas por ele tomadas no exercício da Presidência da República: (i) a efetiva criação da Controladoria Geral da União; (ii) a ampliação do efetivo e os investimentos realizados no âmbito da Polícia Federal; (iii) o respeito ao Ministério Público Federal na indicação de seu posto de comando; (iv) a promulgação da Lei 10.763, de 12.11.2003, que aumentou a pena cominada aos crimes de corrupção ativa e passiva; e (v) a promulgação da Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção, também conhecida como Convenção de Mérida, por meio do Decreto 5.687, de 31.01.2006.

Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins"