Violência contra mulher deve ser considerada agravante no Parlamento

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa Legislativa do Estado aprovou nesta terça-feira (21), o Projeto de Resolução de autoria do deputado Cesar Valduga (PCdoB), que altera o art. 7° da Resolução no 008, de 1998, e institui no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Casa, como agravante das condutas puníveis de sanção disciplinar a violência contra a mulher.

projeto aprovado

Conforme o parlamentar, a proposta vem suprir uma lacuna do atual Código de Ética da Casa, considerando ainda como agravantes constrangimentos, humilhações, ameaças e agressões físicas contra mulheres no âmbito da Assembleia Legislativa, sejam elas deputadas ou servidoras.

Segundo o deputado, a intenção é reiterar a preocupação com o tema também dentro do Parlamento Catarinense. “Temos consciência de que esse direito já é assegurado a todas as mulheres através da Lei Maria da Penha, mas observamos que em nosso Código de Ética tal conduta deveria ser considerada agravante, e foi o que fizemos ao apresentar esse projeto. Queremos apenas ratificar e estender essa medida de segurança às mulheres no âmbito da Casa sejam elas servidoras ou parlamentares”, argumentou o deputado.