Justiça mantém liminar que autoriza protestos na Olimpíada

A Justiça Federal negou nesta segunda-feira (15) recurso ao Comitê Rio 2016 e os protestos políticos seguem liberados nas arenas esportivas, conforme decisão do desembargador federal Marcelo Granado, presidente da 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da Segunda Região (TRF2).

Fora Temer na abertura dos Jogos Rio 2016

Conforme a liminar concedida pela primeira instância da Justiça Federal, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra a União, o estado do Rio de Janeiro e o comitê, as pessoas presentes nos estádios podem realizar manifestações pacíficas, através da exibição de cartazes e uso de camisetas ou por outros meios que não perturbem a paz no evento. O descumprimento da ordem judicial gera multa de R$ 10 mil.

Na ação do Ministério Público Federal, os torcedores estariam sendo obrigados a retirar e guardar as camisetas e os cartazes com mensagens políticas, e em alguns casos estava ocorrendo a expulsão dos manifestantes dos estádios.

No recurso, o Comitê Rio 2016 sustenta a necessidade "de limitação específica aos torcedores que comparecerão aos estádios em evento de grande porte internacional que reúne pessoas de diversas nacionalidades e que, portanto, precisa contar com regras específicas que ajudem a prevenir confrontos em potencial."

Em sua decisão, o desembargador Marcello Granado destacou a própria lei 3.284/2016, que trata da realização dos Jogos Olímpicos no Rio, que destaca "o direito constitucional ao livre exercício de manifestação e à plena liberdade de expressão em defesa da dignidade da pessoa humana."

O desembargador ainda rebateu o argumento do Comitê organizador de que as manifestações populares que vinham sendo coibidas nas arenas olímpicas se tratavam de apologia racista, xenófoba ou de outra forma de discriminação. O magistrado afirmou que o Comitê não conseguiu comprovar tais alegações e concluiu que a liminar "não confronta posicionamento pacificado pelos Membros desta Corte ou Tribunais Superiores sobre a matéria em questão, principalmente do Supremo Tribunal Federal."