"O que era crime para Dilma, hoje é válido para Temer", critica Lodi

O professor de Direito da UFRJ, Ricardo Lodi, utilizou sua página no Facebook para comentar o fato de – dois dias após o Senado aprovar o impeachment – uma lei, publicada no Diário Oficial da União desta sexta (2), flexibilizar as regras para abertura de créditos suplementares. "O que era crime para Dilma ontem, hoje é válido para Temer", escreveu.

Lodi

"O fundamento da acusação no processo de impeachment, adotada pela Câmara e pelo Senado, era que a abertura de créditos suplementares com base no superávit financeiro dos exercícios anteriores constituía automaticamente a violação da meta primária, o que foi refutado pela defesa, o que foi considerado um atentado à Constituição. Este foi um dos principais fundamentos da condenação da Presidente Dilma. Agora, a Lei n. 13.332/16, publicada hoje, que altera o inciso XXXII do art. 4. da lei de orçamento, legitima expressamente essa prática", detalhou Lodi, que testemunhou a favor de Dilma no Congresso durante o processo de impeachment.

Para o jurista, a sanção e publicação da mudança na legislação só comprova que o Congresso nunca considerou irregular as práticas pelas quais a presdienta Dilma Rousseff foi acusada. Nesse sentido, a nova lei reforça a tese da defesa de que a petista foi afastada sem nunca ter cometido crime de responsabilidade.

"Ou seja, o Congresso Nacional, que nunca considerou as condutas supostamente praticadas pela Presidente Dilma como ilícitas, encerrado o processo de impeachment, passa a considerar tal conduta como absolutamente legitimada. Ou seja, até ontem consideravam crime, hoje é uma conduta admitida. Isso confirma o que eu disse no sábado no Senado. A conduta não era ilícita antes e nem seria depois. Só foi considerada crime para a aprovação do impeachment", completou. 

O professor encerrou sua postagem na rede social, nesta sexta (2), afirmando: "Não tiveram nem o pudor de disfarçar. Se isso não é golpe, nada mais será!!!". 

Neste sábado, ele publicou nova mensagem, na qual refuta o argumento daqueles que lembram que a nova norma,  a Lei n. 13.332/16, é fruto de um projeto proposto por Dilma. "Na verdade, não se questiona que Dilma tenha proposto a medida, que está de acordo com as teses sustentadas por sua defesa, na esteira de todos os posicionamentos doutrinários e jurisprudências vigentes no momento de abertura dos créditos", afirmou.

Lodi chamou a  atenção para o casuísmo que envolveu o impeachment. "O que causa espécie é que os senadores que, ao não concordarem com as teses da defesa, condenaram a Presidenta, dentre outros motivos por considerarem que o superavit financeiro não pode ser utilizado para a abertura de créditos suplementares, tenham aprovado autorização legal para que o Governo, a essa altura o Temer, possa fazê-lo. Ou seja, antes não era crime, pra Dilma foi crime e pra Temer deixou de ser", criticou.