Ricardo Melo: Nenhum direito a menos, nada mais que a legalidade!
No dia 02 de setembro foi publicada a MP 744 que alterou a lei de criação da EBC, (Lei 11652/2008). Em linhas gerais a MP acabou com a previsão de mandato para o presidente da EBC, tornando-o demissível a qualquer tempo e extinguiu o Conselho Curador.
Por Ricardo Melo, presidente da EBC
Publicado 12/09/2016 15:51

Com a MP, o Ministro Dias Toffoli, cassou a liminar por ele concedida anteriormente, que garantia o meu mandato, por entender que houve perda do objeto do Mandado de Segurança por mim impetrado.
No dia 02/09 foi publicado Decreto novamente me exonerando e nomeando Laerte Rímoli. Tal Decreto foi revogado menos de 12 horas após sua vigência, pelo Presidente da República em exercício. Com tais medidas, à luz da Lei de Introdução ao Código Civil, todos os Decretos de nomeação exoneração não mais existem no mundo jurídico.
A MP por si só não revoga minha nomeação como Diretor-Presidente da EBC e os Decretos que me exoneraram por duas vezes foram revogados pela Presidência da República. Logo, entendo que permaneço no comando da EBC até que seja formal e regularmente exonerado pelo Presidente da República. Se isto vier a acontecer, em prejuízo da comunicação pública prevista na Constituição.
Nenhum direito a menos, nada mais que a legalidade!