Dia das Crianças: Procon Fortaleza dá dicas para compra de presentes

Na semana em que se comemora o Dia das Crianças, uma das datas de maior movimento do comércio, o Procon Fortaleza lança uma lista com dicas para os consumidores não caírem em armadilhas, dentre elas o cuidado quanto à aporvação do Inmetro e seguir a indicação de faixa etária dos produtos. Confira:

Procon Fortaleza

DIA DAS CRIANÇAS: Confira as dicas do PROCON FORTALEZA

– Guarde folders ou panfletos contendo as ofertas dos estabelecimentos, essa informações serão importantes para o cumprimento da promoção por parte da empresa. Solicite sempre a nota fiscal, bem como quais as condições para a realização da troca do produto e que estas sejam especificadas na nota fiscal.

– Verifique se há o selo do Inmetro ao comprar um brinquedo. A certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) é obrigatória para todo brinquedo comercializado no Brasil, tanto nacional como importado. O selo do Inmetro deve estar impresso em etiqueta autoadesiva na embalagem ou afixado no brinquedo. Também pode estar em etiquetas de pano (no caso de bichos e bonecos de pelúcia).

– Importante observar a faixa etária indicada, especialmente se for comprar brinquedos para crianças de pouca idade, pois alguns produtos podem conter peças pequenas ou soltas que seriam facilmente engolidas, colocando em risco a saúde e a segurança da criança. No Brasil, o selo do Inmetro é obrigatório em brinquedos destinados a crianças até 14 anos. Ele garante que o produto foi testado e é adequado para a faixa etária indicada.

– Fique atento à procedência e evite comprar brinquedos em lojas informais, pois mesmo sendo parecidos com os originais, eles não foram testados e podem oferecer risco às crianças. Tintas e materiais tóxicos, bordas cortantes e ruídos acima do permitido pela legislação brasileira são alguns problemas encontrados em produtos piratas.

– Verifique também, se a embalagem do produto/brinquedo contém dados sobre o fabricante/importador, o CNPJ da empresa fabricante, país de origem e a composição. Todas as informações devem estar escritas em português, inclusive para produtos importados.

– Fique atento ao adquirir roupas e sapatos pois, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentarem vício de qualidade (defeito). Não se esqueça de verificar se a etiqueta contém informações como dados do fabricante, indicação do tamanho, composição do material e os cuidados com a conservação.

– Em relação a forma de pagamento, a única forma de pagamento que o comércio é obrigado a aceitar é o dinheiro. Mas, se o estabelecimento informa que aceita cheque, cartão de débito/crédito, não poderá fazer diferenciação de preço, ainda que o produto esteja em liquidação/promoção. Além disso, o comerciante não pode estabelecer valor mínimo para a utilização de cartão de crédito ou débito.

– Exija sempre a nota fiscal, o documento comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar, caso haja algum problema com o produto.

– Saiba que a o prazo da garantia para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como aparelhos celulares, geladeira, televisão).