O caráter Ideológico e Inconstitucional do Escola Sem Partido

O Programa Escola Sem Partido nasceu em 2004 e foi idealizado pelo advogado e Procurador do Estado de São Paulo Miguel Nagib. A principal proposta do programa é eliminar a doutrinação ideológica praticada, segundo ele, por professores, tanto em esfera pública, quanto na rede privada de ensino.

Por Janderson Lacerda*, na Carta Maior

Porcos

De acordo com Nagib os partidos políticos, principalmente, os de esquerda, se beneficiam com esta doutrinação. E o aluno, sobretudo, o de educação básica é obrigado a ouvir o “discurso” de forma passiva, ou seja, é incapaz de defender-se.

A ideia do Escola Sem Partido foi “comprada” por diversos políticos e tornou-se Projeto de Lei (PL) em muitos Municípios e Estados brasileiros. O Senador Magno Malta (PR) do Espírito Santo criou o PL 193/2016 que visa incluir o Programa na LDB (Lei de Diretrizes e Base da Educação).

Todavia, caro leitor, o que o idealizador do Movimento, Miguel Nagib, e os parlamentares, incluindo Magno Malta, não discutem é o caráter ideológico e inconstitucional do movimento. Afinal, todos nós somos seres ideológicos e políticos! E a ciência, com suas diversas correntes, também é ideológica!

Imagine como seria estudar Biologia e não mencionar a Teoria do Evolucionismo de Darwin? A ideia do Evolucionismo se opõe ao Criacionismo defendido pelos cristãos; e pasme, a teoria carrega um posicionamento ideológico; assim como o cristianismo também!

Utilizar algum texto escrito por Frei Bento, por exemplo, será considerado um crime duplo, caso a lei seja aprovada. Afinal, Frei Beto, como todos sabem, é católico e esquerdista.

Como estudar literatura e simplesmente ignorar a obra do comunista Graciliano Ramos? É melhor que os jovens não leiam mesmo Vidas Secas para não compreenderem as mazelas sociais e a dominação física e ideológica da classe alta sobre a classe popular.

Enfim, o movimento é absurdo e defende um posicionamento de combate a uma ideologia que se contrapõe aos seus ideais conservadores. Além disso, é inconstitucional, pois a Constituição Federal em seu Artigo 206 deixa claro que:

“O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

I – igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II – liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
III – pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino”;
É possível ter liberdade para ensinar e aprender dentro desta proposta do Escola Sem Partido? E como ficará o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas? Isto é, como falar em pluralidade de concepções pedagógicas sem liberdade?

Sem contar que o projeto de lei desrespeita a LDB, pois o programa propõe a afixação de um cartaz em todas as salas de aula do país com seis diretrizes norteadoras para o trabalho dos professores (http://www.programaescolasempartido.org/).

Fossem sete diretrizes, um pouco mais consistentes e elaboradas, eu teria a empáfia de afirmar que elas foram inspiradas na Revolução dos Bichos de George Orwell.

No livro de Orwell, os porcos criam sete mandamentos para resumir o animalismo (a versão do socialismo para os bichos). Depois os mesmos porcos acrescentam o oitavo mandamento – "Todos os animais são iguais, mas alguns são mais iguais que os outros" – e alteram a lei máxima do animalismo, corrompendo-se.

É evidente que os idealizadores do Escola Sem Partido não são favoráveis a leituras ideológicas de escritores “desqualificados” como George Orwell. Portanto, qualquer semelhança aos mandamentos criados e alterados pelos porcos é mera coincidência:

— Tucano bom, Lula mau! – Repitam ovelhas!