Nova decisão judicial proíbe uso de bala de borracha em protestos

O juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, proibiu em decisão final o uso de balas de borracha contra manifestantes em protestos no Estado. A munição menos letal, incluindo também o gás lacrimogênio, só poderá ser usada em condições “excepcionalíssimas, quando o protesto perca, no todo, o caráter pacífico”.

Vitima de bala de borracha - Sérgio Silva

Em sentença publicada no dia anterior, o magistrado determinou ainda que o governo paulista pague indenização por danos coletivos de R$ 8 milhões pela violência excessiva na repressão a protestos.

A sentença determina ainda que a Polícia Militar tem 30 dias para elaborar um projeto para atuação em protestos. Esse plano deverá detalhar, segundo o juiz.“As condições em que haverá a ordem de dispersão dos populares. Como providência-limite, indicando que tipo de oficial poderá determiná-la, em que circunstâncias deverá fazê-lo.

Obrigando-o ainda a divulgar as razões que levou em consideração para assim ter agido, tudo de molde que se possa posteriormente controlar-se o ato administrativo praticado, inclusive por via judicial”.

Proibição

A proibição do uso de balas de borracha e gás lacrimogênio não significa, na avaliação do magistrado que a PM estará impedida de garantir a ordem pública. “O controle que a Polícia Militar do Estado de São Paulo vem conseguindo alcançar dentro dos estádios de futebol. Sem uso de armas de fogo e de munição de outra natureza. Permite confirmar que é plenamente possível que a Polícia Militar possa garantir a ordem pública em protestos populares sem o uso de tais armas”, destacou Andrade ao justificar sua decisão.

Sobre a indenização, o juiz atribuiu à repressão policial os danos causados em oito manifestações. Elencadas pela Defensoria Pública ao propor ação civil pública. “E a desproporcional violência policial também atingiu, individualmente.

Diversas pessoas, caso, por exemplo, dos jornalistas que foram atingidos gravemente por balas de borracha”. Destaca a sentença. Em um desses casos, o fotógrafo Sérgio Silva perdeu um olho ao ser atingido por esse tipo de munição em 2013.

Um episódio recente que ganhou notoriedade foi o da estudante universitária Deborah Fabri. Ela também foi ferida no olho em uma manifestação contra o impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff no último dia 31 de agosto. Após ser submetida a exames, a jovem de 19 anos informou, via redes sociais, que perdeu a visão do olho esquerdo.

Liminares

A partir da mesma ação, proposta pela Defensoria Pública, o magistrado havia concedido uma liminar em outubro em 2014. Também impedindo o uso de armas menos letais. Exigindo a adoção de protocolos claros para ação policial em manifestações. Porém, a liminar foi suspensa por outra decisão menos de duas semanas depois. Além da defensoria, atuam no caso as organizações não governamentais Artigo 19 e Conectas

Os recursos sobre a liminar foram a julgamento na última terça-feira. Na 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo. A sessão, entretanto, foi suspensa por um pedido de vistas do desembargador Antonio Carlos Malheiros. Antes, no entanto, o relator, desembargador Maurício Fiorito, votou pela extinção da ação. Sendo acompanhado, nesse sentido, pelo desembargador Camargo Pereira.

Em abril de 2016, Fiorito havia adiado o julgamento da mesma questão ao também pedir vistas do processo. O relator preferiu postergar seu voto após ouvir as sustentações orais dos advogados e da procuradoria do governo do Estado de SP. Agora, com a nova remarcação, o assunto deve entrar em pauta em novembro.

A reportagem da Agência Brasil entrou em contato com a Secretaria de Estado de Segurança Pública de São Paulo, mas ainda não obteve resposta.