Rubens Pereira Jr.: Pela criminalização do caixa 2 

O uso de caixa 2 na campanha eleitoral é uma prática grave: além de ser conduta ilícita, é algo que prejudica a vontade livre do eleitor e desequilibra o andamento limpo da disputa. É por isso que eu apoio a criminalização dessa prática que é, em linhas gerais, ocultar da prestação de contas os valores usados para se eleger a um cargo público.

Por Rubens Pereira Jr.* 

OAB, CNBB e MCCE lançam campanha contra caixa dois nas eleições

Hoje, a criminalização do caixa 2 é um assunto presente nas discussões da Câmara dos Deputados, seja em propostas individuais ou no pacote ‘10 Medidas contra a corrupção’, apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF). Nesta semana, o Legislativo ganhou mais um fórum que deve tratar do assunto: a comissão especial para discutir a reforma política.

Pela legislação em vigor, quando se verifica a ocultação de valores da campanha, o candidato pode ser processado por falsidade ideológica eleitoral. A pena prevista é de um a cinco anos, mais multa, segundo o Código Eleitoral (Artigo 350 da Lei 4.737/1965).

A proposta original do MPF, por exemplo, prevê punição com pena de reclusão, de 2 a 5 anos. Em alguns casos, o texto prevê prisão de três a dez anos, e multa. Essas sugestões tramitam dentro do projeto de lei 4850/2016, numa comissão especial, da qual participo como membro suplente.

Lembro que as eleições deste ano apresentam duas novidades que são boas medidas tomadas recentemente. A primeira é a proibição de empresas fazerem doações para os candidatos e partidos; a segunda é o fato de haver limites claros de gastos para quem quiser se candidatar.

No caso do projeto de lei 4850, existe a previsão de punição também aos partidos que estiverem envolvidos com o caixa 2. A proposta trata a sigla como corresponsável e pune com desconto de valores do fundo partidário. Irei analisar esse item pensando no mais importante: nós, legisladores, precisamos encontrar mecanismos para profissionalizar os partidos.

A multa é interessante se ajudar os gestores partidários a pensar duas vezes antes de permitir irregularidades. Mas a punição tem limite: a autonomia partidária precisa ser mantida. Se a lei vai com a suspensão da sigla, cancelamento… é duro demais. Cassar um partido é decisão para o povo e não para a Justiça.

À medida em que consigamos aprimorar as regras na campanha eleitoral, poderemos dar mais segurança e transparência para os cidadãos e partidos. O eleitor precisa gravar que, hoje, o caixa 2 já não é permitido e existem dois meios de financiamento: o da pessoa física e o público (fundo partidário). Assim, com a prática, fica mais fácil fiscalizar.

No Congresso, a nossa tarefa se divide em três, pois será preciso diferenciar como aparece esse ‘dinheiro por fora’. Primeiro, existe aquele tipo, que é realmente doação que não entrou na conta. Um segundo é um caso de propina, pois a empresa faz doação regular a um partido ou candidato. E, por fim, também precisamos diferenciar o terceiro: uma doação de empresa que, anos depois, ele diz que o dinheiro é ilícito, mas o partido não sabia.

A Lei da Ficha Limpa e o fim do financiamento empresarial de campanha já comprovaram que, quando a sociedade se une, é capaz de provocar alterações para melhor no sistema eleitoral. Vamos todos juntos em mais essa luta!