TSE quer explicações sobre cheque de R$ 1 milhão para Temer

Com as provas apresentadas pela defesa da presidenta Dilma Roussefff que evidenciaram as contradições do depoimento do ex-executivo da Andrade Otávio Marques de Azevedo, um dos delatores da Operação Lava Jato, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cancelou a acareação marcada para semana que vem entre o empreiteiro e o ex-ministro Edinho Silva, que foi tesoureiro da campanha presidencial em 2014.

CHEQUE_ANDRADE_TEMER - Reprodução

A defesa da ex-presidenta Dilma Rousseff enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) documentos comprovando que a doação de R$ 1 milhão feita pela empreiteira Andrade Gutierrez, que Otavio dizia que era propina, na verdade veio por meio de Michel Temer (PMDB), então vice na chapa presidencial. A cópia do cheque comprovou a afirmação.

Diante de provas substanciais, o tribunal decidiu que Azevedo deve explicar a contradição do seu depoimento, sem a necessidade da acareação.

Em depoimento no dia 19 de setembro, Azevedo disse categoricamente que doou R$ 1 milhão ao PT em março de 2014 e que o dinheiro foi repassado em julho para a campanha de Dilma. Disse ainda que o valor doado seria parte de um acordo no qual a construtora se comprometeu a passar 1% dos contratos que mantinha com o governo federal a título de propina.

Ele não negou que tenha feito doação ao PMDB. Segundo as suas contas, foram mais de R$ 2 milhões para a legenda e para a conta do vice Temer. No entanto, ressaltou aos investigadores da Lava Jato que não houve "pressão" para o repasse dos valores.

O empreiteiro, ao que tudo indica, não verificou o canho do talão de cheques antes de dar a versão que incriminava o PT. Azevedo não negou que doou

No entendimento do do juiz Bruno César Lorencini, que auxilia o relator das ações apresentadas pelo PSDB e que pedem a cassação da chapa Dilma-Temer, ao reavaliar as provas quem deve explicar a contradição é Azevedo.

"Reconsidero parcialmente a decisão que deferiu o pedido dos representantes de realização de acareação entre os Srs. Otávio Marques de Azevedo e Edson Antonio Edinho Silva. A divergência constatada, em relação à doação de R$ 1.025.000,00 à campanha da chapa Dilma-Temer em 2014, exsurgiu da apresentação de documentação eleitoral pelos patronos da representada Dilma, por ocasião da audiência realizada no dia 07/11/2016", disse o magistrado.

"Neste sentido, a mera reinquirição do Sr. Otávio configura medida eficaz para a elucidação da divergência, sem prejuízo de que, caso necessário, sejam determinados atos complementares para o aprofundamento do conjunto probatório em relação ao ponto", concluiu o juiz.