Quase 20 anos depois, Justiça bloqueia bens do tucano Eduardo Azeredo 

A Justiça de Minas Gerais determinou o bloqueio dos bens do ex-presidente nacional do PSDB e ex-governador do Estado Eduardo Azeredo em uma ação de improbidade administrativa referente ao repasse de R$ 3 milhões para agências de publicidade de Marcos Valério de Souza por meio de estatais mineiras, no chamado “mensalão mineiro.” 

Juíza define PSDB como “organização criminosa”

No seu twiter a deputada Margarida Salomão (PT-MG) destacou a lentidão no julgamento das denúncias envolvendo os tucanos. Em tempos de extrema celeridade e contundência da Justiça com denúncias envolvendo o PT, chama a atenção a seletividade e demora dessa mesma “justiça” ao julgar casos envolvendo o PSDB. O mensalão tucano ocorreu em 1998 e o principal personagem é o ex-senador e ex-deputado Eduardo Azeredo.

Acusação

A decisão do desembargador Jair Varão, da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, está lastreada na acusação feita pela Procuradoria-Geral da República sobre o esquema de arrecadação ilegal de recursos para a campanha de reeleição de Azeredo para o governo mineiro, em 1998.

Varão atendeu a um recurso do Ministério Público Federal contra uma sentença do juiz de primeira instância Adriano de Mesquita Carneiro, da 5ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias que determinou o bloqueio de bens de Marcos Valério, do ex-senador e ex-vice-governador de Minas, Clésio Andrade (PMDB), e de outros oito investigados no mensalão mineiro, mas que acabou por excluir Azeredo sob a alegação de faltar "justa causa" para que o tucano fosse incluído na ação.

Em sua decisão, porém, o desembargador destacou que Azeredo foi "o maior beneficiário da campanha eleitoral", não sendo "crível" que ele, já "ocupante do cargo de governador do Estado à época, não estava a par da origem dos recursos destinados à sua própria campanha eleitoral".

Azeredo já foi condenado anteriormente a 20 anos e dez meses de prisão em ação penal do mensalão mineiro pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro, mas recorreu da sentença.