Projeto que amplia proteção às mulheres pode ser votado na Câmara
A Câmara dos Deputados poderá votar, a partir de terça-feira (14), projetos com medidas para resguardar direitos e enfrentar a violência contra mulheres e crianças. O Projeto de Lei 7371/14, da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) da Violência contra a Mulher, cria o Fundo Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, que receberá dinheiro do orçamento, de doações, de convênios e de seus rendimentos para investir em políticas de combate à violência contra a mulher.
Publicado 13/02/2017 09:26
Entre as ações que podem ser beneficiadas estão: assistência a vítimas, medidas pedagógicas e campanhas de prevenção, pesquisas, participação de representantes oficiais em eventos relacionados à temática da violência contra a mulher, reforma de instalações, compra de equipamentos e outros gastos relacionados à gestão (exceto pagamento de pessoal).
Crianças e adolescentes
Também poderá ser analisado o Projeto de Lei 3792/15, da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e outros, que cria um sistema de garantia de direitos de crianças e adolescentes que sejam testemunhas ou vítimas de violência.
A proposta obriga a União, os estados, os municípios e o Distrito Federal a se articular em políticas públicas para resguardar os direitos de crianças e adolescentes e protegê-los de situações de violência.
O texto estabelece, por exemplo, regras para os depoimentos dados por crianças e adolescentes, com a garantia de que as vítimas de violência, especialmente sexual, sejam ouvidas apenas por profissionais devidamente capacitados dos órgãos da saúde, assistência social e segurança responsáveis diretamente pelo atendimento dessas situações.
Para diminuir a vulnerabilidade de adolescentes grávidas, o Projeto de Lei 1579/07, da ex-deputada Jusmari Oliveira, cria benefício financeiro para essas adolescentes se pertencentes a famílias em condição de pobreza ou de extrema pobreza. Pela proposta, o valor mensal da bolsa será de R$ 50 e poderá subir para R$ 100, caso a beneficiada comprove estar regularmente matriculada e ser assídua às aulas. O benefício será vinculado ao programa Bolsa Família e cada unidade familiar poderá receber apenas uma contribuição, independentemente do número de gestantes.