Jesualdo Farias: Reformas para quem?

“Hoje, com o curso da quarta revolução industrial com os sistemas Cyber-Físicos, internet das coisas e internet dos serviços e, ainda, com a evolução demográfica no nosso País, é fundamental uma revisão nas normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho. No entanto, este processo não pode ser feito na calada da noite, de forma arbitrária, sem diálogo com a sociedade”.

Por *Jesualdo Farias

reforma trabalhista - Ilustração: Vitor/CUT-DF

Somente a partir de 1888, após mais de 350 anos de escravidão, iniciaram-se no Brasil as discussões sobre direitos trabalhistas. Na Europa, o debate surgiu no século XVIII com a primeira revolução industrial. Nos EUA, no dia 1º de maio de 1886, em Chicago, teve início uma greve pela redução da jornada de trabalho para oito horas. O ato resultou em prisões, mortes e violência. Em junho de 1917, cerca de 400 operários, na sua maioria mulheres, da fábrica têxtil Contonifício Crespi, em São Paulo, fizeram a primeira greve no Brasil, reivindicando redução da jornada de trabalho e aumento salarial.

Essas lutas contribuíram para avanços importantes que, no Brasil, só emergiram no Estado Novo, com Getúlio Vargas. No dia 26 de novembro de 1930 foi criado o Ministério do Trabalho. Onze anos depois, no dia 1º de maio de 1941, foi criada a Justiça do Trabalho. Em seguida, por meio do Decreto 5.452, de 1º de maio de 1943, foi criada a CLT. Muitos historiadores apontam como uma das fontes materiais para a estruturação da CLT no Brasil o 1º Congresso Brasileiro de Direito Social, realizado em maio de 1941, em São Paulo, para festejar o cinquentenário da Encíclica Rerum Novarum.

Faço este breve histórico para lembrar o longo e complexo percurso de luta dos trabalhadores até a conquista de direitos que lhes foram negados por séculos. Hoje, com o curso da quarta revolução industrial com os sistemas Cyber-Físicos, internet das coisas e internet dos serviços e, ainda, com a evolução demográfica no nosso País, é fundamental uma revisão nas normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho. No entanto, este processo não pode ser feito na calada da noite, de forma arbitrária, sem diálogo com a sociedade.

A PEC da Previdência também não pode servir de pretexto para corrigir rombos orçamentários que não foram causados pelos trabalhadores. Mesmo assim, o congresso, mergulhado na mais grave crise da sua história, avança na escalada de destruição de direitos das camadas mais pobres da sociedade. Afinal, quem serão os beneficiários destas reformas?


*Jesualdo Farias é secretário estadual das Cidades e professor titular da UFC.

Opiniões aqui expressas não refletem necessariamente as opiniões do site.