CTB: Tentativa de censurar juízes é prática de regime de exceção
A Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) vem a público repudiar a atitude do presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Martins Filho, que encaminhou à Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) reclamações disciplinares postulando a aplicação de censura aos juízes do trabalho Jorge Luiz Maior e Valdete Souto Severo.
Publicado 06/06/2017 19:23
A ação do presidente do TST claramente visa inibir o posicionamento dos magistrados contra o PL da reforma trabalhista, a terceirização e a flexibilização dos direitos trabalhistas de modo geral. Afronta, por consequência, o princípio constitucional da liberdade de expressão.
Cabe ressaltar que, em um Estado Democrático e de Direito, a liberdade de expressão abarca a liberdade de pensamento, de opinião, de culto, de ensino, de crença, religiosa e política.
Na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 a liberdade de expressão ganhou status de direito fundamental, incluída e assegurada no Título II – Dos Direitos e Garantias Fundamentais, Capítulo I – Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” (art. 5º, IV).
Para a CTB, a censura faz parte de regimes autoritários e de exceção. Não há mais espaço para censura e para repressão da liberdade de manifestação, de pensamento e de crítica.
Neste sentido, a CTB manifesta sua solidariedade aos magistrados do trabalho Jorge Luiz Souto Maior e Valdete Souto Severo, que de forma consequente e sábia criticaram o retrocesso social, político e jurídico traduzido nas mudanças na legislação trabalhista em apreciação no Congresso Nacional.