STF decide que plenário poderá rever acordos de delação premiada

Após quatro sessões de julgamentos, que iniciaram na semana passada, o Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (29, decidiu pela validade da delação da JBS e que os benefícios concedidos aos delatores podem ser revistos ao fim do processo caso eles não cumpram os deveres assumidos no acordo de colaboração.

Ministros do Supremo tribunal Federal - Marcelo Camargo EBC

Todos os 11 ministros concordaram que o ministro Edson Fachin deve ser mantido na relatoria do processo que envolve a JBS. a decisão representa uma derrota para os tucanos, em especial o ministro Aloysio Nunes, da Relações Exteriores, que disse que Fachin não tinha competência processual para a delação de Joesley, que atingiu Temer e o senador Aécio Neves (PSDDB-MG).

De acordo com a decisão, o juiz ou órgão colegiado responsável pelo caso poderá anular o acordo na sentença final caso exista fatos que demonstrem vícios na negociação da colaboração, como por exemplo, corrupção do juiz, coação de uma das partes, prova falsa ou erro judicial.

Dez dos 11 ministros concordaram também que a homologação do acordo cabe somente ao ministro relator, em análise monocrática. Somente o ministro Gilmar Mendes divergiu do voto, defendendo que o exame ficasse a cargo do conjunto dos ministros.

Durante todo o julgamento, o tema que provocou maior debate foi o que trata sobre os benefícios acordados entre os delatores e o Ministério Público Federal. Apesar disso, somente Gilmar Mendes divergiu. Os demais concordaram que os benefícios ficam mantidos no ato de homologação pelo relator, como forma de respeito à segurança jurídica.

No entanto, o debate suscitou diversas divergências o que gerou várias propostas alternativas para definir em que situações o acordo poderia ser revisto. Ao final, 8 dos 11 aderiram a formulação feita pelos ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, segundo a qual os benefícios podem ser revistos ao fim do processo originado da delação em caso de não cumprimento dos deveres ou da descoberta de vícios.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Mello e Cármen Lúcia acompanharam a proposta. Divergiram, em diferentes extensões, para possibilitar mais hipóteses de revisão do acordo pelo plenário, os ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Marco Aurélio.