Chico Lopes: CDC restringe mudanças de modelo de veículo por montadora

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe fabricantes de veículos automotores (carros e motos) de modificar a estética ou a mecânica de seus produtos para colocá-los no mercado antes do fim do ano em que o modelo anterior foi produzido. Além disso, segundo o texto, o ano-modelo só poderá ser alterado se houver relevante inovação técnica, estética ou mecânica no veículo, conforme parâmetros técnicos definidos em regulamento.

Chico Lopes

Foi aprovado substitutivo do relator, deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE), para o Projeto de Lei 7204/14, do ex-deputado Onofre Santo Agostini. Lopes propôs o substitutivo para aproveitar sugestões contidas em outros projetos sobre o assunto. Um deles é o Projeto de Lei 137/03, do ex-deputado Inocêncio Oliveira, que torna obrigatória a manutenção no mercado, pelo prazo mínimo de dez anos, dos modelos automotores fabricados no País.

Ao adotar essa medida, o relator optou por ampliar seu alcance, determinando a manutenção no mercado também de componentes e peças de reposição de veículos nacionais e importados. “Tão importante quanto assegurar a fabricação de novos modelos de veículos automotores por dez anos é assegurar a reposição de peças desses veículos”, disse.

O texto aprovado determina que o descumprimento da medida sujeita o infrator às penas do Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90).

“Os consumidores brasileiros são frequentemente surpreendidos por uma rápida desvalorização de seus bens, à medida que são lançados novos modelos no mercado em um prazo muito exíguo em relação ao modelo anterior”, disse o relator, ao concordar com o autor.

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da Proposta

PL-7204/2014