Comissão aprova distritão para 2018 e projeto vai a plenário

Nesta terça-feira (15), a comissão especial da reforma política da Câmara dos Deputados concluiu a votação do texto que aprova a adoção do chamado "distritão" e a criação de fundo público para financiamento de campanhas no valor de R$ 3,6 bilhões.

Álvaro Portugal/PCdoB na Câmara - Álvaro Portugal/PCdoB na Câmara

Com isso, o texto será encaminhado para votação do plenário e necessita de quórum especial, ou seja, o voto de 308 dos 513 de deputados em dois turnos, para ser aprovado. Isso porque se trata de PEC (Proposta de Emenda à Constituição). O regimento da Câmara prevê que, após a aprovação do texto na comissão, a PEC possa ser votada depois de duas sessões plenárias.

Para o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), membro da comissão especial, ainda não se chegou a um resultado de sistema que seja eficiente e amplie a participação popular, fazendo com que o povo se sinta representado.

“A emenda que votamos nesta comissão, que combina o ‘distritão’ e o distrital misto, produziu um Frankstein do ponto de vista do sistema eleitoral. E é claro que isso será debatido e combatido no Plenário da Câmara. Lá não vai passar. A votação apertada aqui sinaliza isso”, disse o parlamentar.

Para que tenha efeito já nas eleições de 2018, a matéria deve ser aprovada pela Câmara e Senado até o dia 7 de outubro. Por isso, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) quer que seja colocada em votação até a semana que vem.

O que foi aprovado

No texto, a proposta de implantação do distritão" ficaria para em 2018 e 2020. Já o distrital mistosomente a partir de 2022.

No sistema atual, os deputados federais, estaduais e vereadores são eleitos no modelo proporcional, em que soma os votos válidos nos candidatos e no partido ou coligação, e divide-se pelo número de vagas para o Estado, o chamado quociente eleitoral. Os eleitos são os mais votados dentro do partido ou coligação, de acordo com o número de vagas.

Já o modelo "distritão", cada estado ou município vira um distrito eleitoral. Os eleitos são os candidatos mais votados dentro do distrito. Nesse sistema, diferentemente do proporcional, não são levados em conta os votos para partido ou coligação, ou seja, vigora o modelo majoritário, como na escolha para presidente, governador, senador e prefeito.

O "distritão" tem sido criticado por diversos setores da oposição, que argumentam que esse modelo enfraquece as legendas, encarece as campanhas e privilegia o voto personalíssimo, ou seja, na pessoa e não nas propostas ou ideias.

Ainda de acordo com o texto, a partir de 2022 será adotado o sistema "distrital misto" para a eleição de deputado federal, deputado estadual e vereador. O modelo mistura dos sistemas proporcional e majoritário, em que o eleitor vota duas vezes: em um candidato do distrito e em uma lista fechada de candidatos estabelecida pelos partidos, sendo que metade das vagas vai para os candidatos mais votados nos distritos; e a outra metade é preenchida pelos candidatos da lista partidária.

A proposta ainda prevê mandato de dez anos para integrantes de tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mas as regras vão valer somente para os indicados após a possível a promulgação da proposta.