STF nega indenização ao Mato Grosso por desapropriação indígena

Por 7 a 0, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (16), que toda a área que compõe o Parque Indígena do Xingu é, comprovadamente, de ocupação imemorial e contínua por povos originários, não cabendo assim indenização ao estado de Mato Grosso em decorrência da criação da área de proteção.

Indígenas protestam contra a PEC 215 na Praça dos Três Poderes, em fevereiro de 2016 - Marcelo Camargo / Agência Brasil

A decisão foi comemorada por representantes das comunidades indígenas que fizeram uma vigília em frente ao STF e dançaram na Praça dos Três Poderes.

Diversas faixas foram estendidas em protesto que diziam: "Reparação já" e "Nossa história não começou em 1988".

"É uma vitória muito importante para o nosso povo, nossa família que está lá no Mato Grosso sofrendo e lutando por saúde, território", disse o índio guarani kaiowa Adilio Benites, de Mato Grosso do Sul, ao G1.

A ação foi aberta há mais de 30 anos pelo governo do Mato Grosso, que alegava que as áreas foram incluídas nas terras indígenas de forma irregular. O processo foi contra a União e a Fundação Nacional do Índio (Funai).

O pedido de indenização se baseava na Constituição de 1946, entendendo que não poderia incluir as terras no perímetro do Parque do Xingu, pois as áreas à época não eram ocupadas por indígenas, razão pela qual tais terras seriam de posse do estado.

Segundo o governo mato-grossense, as áreas pertenciam ao estado desde o final do século 19, concedidas pela própria União na Constituição de 1891, mediante pagamento.

No entanto, o parque foi criado em 1961, numa área de aproximadamente 2,7 milhões de hectares, no norte de Mato Grosso. A demarcação do território indígena foi idealizada, entre outros, pelo antropólogo Darcy Ribeiro, pelos irmãos Villas-Bôas e pelo Marechal Rondon.

A tese dos advogados do mato-grosso foi derrotada, já que as terras nunca pertenceram ao estado, pois, desde antes, a legislação já reconhecia a posse pelos índios dos territórios tradicionalmente ocupados pelas tribos. Além disso, a Constituição de 1988, em vigor, reconhece que as terras ocupadas pelos índios pertencem à União e, portanto, podem ser a eles cedidas.

O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, citou laudo do antropólogo João Dal Poz Neto atestando a ocupação indígena de vários pontos da bacia do Xingu há pelo menos 800 anos.

“As observações do estado autor não têm o efeito de afastar as conclusões do último laudo, podendo-se afirmar que as terras que passaram a compor o Parque Xingu não eram de titularidade do estado de Mato Grosso, pois, ocupadas, historicamente, por povos indígenas”, afirmou o ministro em seu voto.

Além de recursar o pedido, o Supremo decidiu que o estado deverá pagar à União R$ 100 mil pelos custos de defesa arcados pelo governo no processo.