Descumprimento de medidas protetivas pode virar crime

Projeto que torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) avançou mais uma etapa no Senado nesta quarta-feira (4). O texto, aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), estabelece que, por desobediência à decisão judicial, o infrator seja punido com pena de detenção de três meses a dois anos. O PLC 4/2016 segue para decisão final do Plenário.

Medidas protetivas - Maria da Penha - Reprodução da Internet

As medidas protetivas podem ser impostas por juízes para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. O objetivo principal é afastar o agressor do lar ou do local de convivência com a mulher. Normalmente, o magistrado também fixa um limite mínimo de distância entre o agressor e a vítima. Entre as medidas, inclui-se também suspenção ou restrição do direito do agressor ao porte de armas, caso ele disponha dessa licença.

Como havia divergências nas decisões dos juízes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que o descumprimento de medida protetiva não é conduta penal tipificada. Nessas condições, não ocorreria o crime de desobediência à ordem judicial, o que impede na prática, por exemplo, a prisão em flagrante do agressor que contrariar decisão judicial para que se mantenha distante da vítima.

Diante da situação, seria necessário aguardar “o acionamento e a atuação da nossa já sobrecarregada Justiça para fazer cessar a conduta desobediente”, esclarece a relatora, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), em análise favorável ao projeto. Porém, em seu entendimento, o desejável é que as situações de violência doméstica contra a mulher sejam “repreendidas com celeridade e veemência, sob pena de a demora ensejar violência ainda maior”.

Se transformado em lei, o projeto assegurará aperfeiçoamento da Lei Maria da Penha, defendido por movimentos organizados de mulheres do país e apoiado pelas bancadas femininas da Câmara e do Senado.