Senado aprova PEC que veda coligações e cria cláusula de desempenho

O Senado aprovou, na noite desta terça-feira (3), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/17, que cria, a partir do resultado das eleições de 2018, cláusulas de desempenho eleitoral para que os partidos políticos tenham acesso ao fundo partidário e ao tempo gratuito de rádio e televisão, além de acabar com as coligações para eleições proporcionais para deputados e vereadores, nesse caso a partir de 2020.

senado - Marcos Oliveira/Agência Senado

A PEC já foi aprovada pela Câmara e agora vai à promulgação, em sessão conjunta do Congresso Nacional, formada por deputados e senadores. O ato está marcado para a tarde desta quarta-feira (4).

A PEC foi aprovada em primeiro turno com 62 votos favoráveis e em segundo turno por 58 votos a favor. Não houve votos contrários ou abstenções. Os dois turnos de votação em um mesmo dia só foram possíveis porque o Plenário já havia aprovado calendário especial para a deliberação da PEC. A criação das chamadas federações partidárias não faz parte do texto aprovado pelos senadores, pois esse instrumento foi retirado pelos deputados federais.

Já a janela partidária, que permite que candidatos mudem de legenda seis meses antes da eleição, continuará existindo.

Até o momento, esta é a única proposição sobre a reforma política que valerá para o próximo pleito.

Desempenho

Para ter acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de rádio e TV, a proposta cria uma cláusula de desempenho, com exigências gradativas até 2030.

Para as eleições de 2018, os partidos terão de obter, nas eleições para deputado federal, pelo menos 1,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos nove deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.

Já em 2022, os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, pelo menos 2% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 1% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 11 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.

Em 2026, o percentual sobe para, pelo menos 2,5% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 1,5% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 13 deputados, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação.

E em 2030, os partidos terão de obter, nas eleições para a Câmara, pelo menos 3% dos votos válidos, distribuídos em, no mínimo, um terço das unidades da federação, com ao menos 2% dos votos válidos em cada uma delas; ou ter eleito pelo menos 15 deputados, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da federação.

A proposta atual foi flexibilizada com relação à que foi aprovada pelo Senado em 2016. Se prevalecesse a versão original do texto, 19 partidos seriam barrados. Siglas tradicionais, como o PPS e o PCdoB, seriam afetadas. Outras, de criação mais recente, também seriam prejudicadas. É o caso de PSol, Pros e PV.

A flexibilização da cláusula de barreira foi necessária para que a proposta pudesse ser aprovada na Câmara. Diante do prazo exíguo, os senadores aceitaram o texto modificado pelos deputados para garantir que a cláusula valha em 2018.

Fim das coligações

A PEC acaba com as coligações partidárias a partir de 2020. Para 2018, continuam valendo as regras atuais, em que os partidos podem se juntar em alianças para disputar a eleição e somar os tempos de rádio e televisão e podem ser desfeitas passado o pleito.

As coligações também são levadas em conta na hora da divisão das cadeiras. Hoje, deputados federais e estaduais e vereadores são eleitos no modelo proporcional com lista aberta. É feito um cálculo para a distribuição das vagas com base nos votos no candidato e no partido ou coligação. São eleitos os mais votados nas legendas ou nas coligações.