Fundo público para financiamento de campanhas vai à sanção

Com prazo apertado para validar regras para as eleições de 2018, Câmara e Senado fizeram uma verdadeira maratona em torno da reforma política para avançar em alguns temas importantes para as próximas disputas eleitorais. Numa sessão que acabou na madrugada desta quinta-feira (5), a Câmara aprovou o Projeto de Lei 8703/17, do Senado, que cria o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Com isso, a matéria segue para sanção presidencial.

Por Christiane Peres

Plenário - Luis Macedo/Agência Câmara

A aprovação do texto contou com um acordo de que o Palácio do Planalto vetaria pontos polêmicos, como a distribuição dos recursos – posteriormente discutida no projeto de Vicente Candido (PT-SP), o PL 8612/17, que também foi aprovado pela Câmara e pelo Senado e, agora, segue para sanção.

Estimado em R$ 1,7 bilhão para o próximo ano, o fundo público será composto, ao menos, por 30% das emendas de bancadas de deputados e senadores e pela renúncia fiscal economizada com o fim da propaganda partidária nas emissoras de rádio e de TV.

As votações foram marcadas por tensão e bate-boca entre deputados contrários e favoráveis à medida. Entre os argumentos de alguns deputados contrários ao fundo estavam fatos equivocados, como a retirada de verbas da saúde ou da educação para custeio das campanhas.

Em seu discurso, a deputada Alice Portugal (BA), líder da bancada comunista, defendeu que a democracia tem um custo e que um fundo público, com transparência para fiscalização da população, é essencial no país.

“Precisamos balizar regras minimamente justas, de igualdade de oportunidades e o fundo revela isso. É mentira que tira dinheiro da saúde, é mentira que tira dinheiro da educação. Sejamos honestos politicamente, honestos com a democracia, responsáveis com o destino do país”, disse.

Financiamento público de campanha faz parte das regras defendidas pelo PCdoB em todas as discussões relacionadas à reforma política. No entendimento da legenda, essa é uma das formas possíveis de se barrar a corrupção e balizar as disputas, dando maiores chances de ampliar a diversidade e a representatividade no Parlamento.

“Desde que me entendo como militante de esquerda, programaticamente nós sempre defendemos o fundo público para campanhas eleitorais. Para que a gente tenha um parlamento com mais representatividade, temos que dar instrumentos para que a diversidade brasileira aqui chegue. Como eu vou querer que um candidato popular, um operário, um negro da favela, uma mulher do movimento comunitário chegue aqui? Com que recurso? Sem financiamento público só chegarão aqui os milionários, os empresários. Nós temos que ter clareza do que queremos”, defendeu a vice-líder da Minoria, deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).

Para o deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), a criação do fundo foi um avanço, visto que o modelo utilizado anteriormente e proibido pelo Supremo Tribunal Federal, de financiamento empresarial, “era uma porta aberta à corrupção e produziu os escândalos políticos e eleitorais” que temos visto.

Regras complementares

Já no projeto de Vicente Candido, os parlamentares aprovaram temas como regras para distribuição dos recursos do fundo, financiamento coletivo, entre outros pontos.

De acordo com o texto, os recursos do fundo serão distribuídos da seguinte forma: 2% divididos igualitariamente entre todos os partidos; 35% divididos entre os partidos com pelo menos um deputado, na proporção dos votos obtidos na última eleição para a Câmara; 48% divididos entre os partidos, na proporção do número de deputados; e 15% divididos entre os partidos, na proporção do número de senadores.

Já o teto para doações manteve a proposta original, com 10% do rendimento bruto do ano anterior, limitado a 10 salários mínimos para cada cargo.

No Senado, no entanto, dois pontos foram alterados: o teto para o autofinanciamento e o pagamento de multas eleitorais com desconto de 90%, que havia sido aprovado pelos deputados. Os pontos foram impugnados na votação do Senado, pois os parlamentares entenderam que "eram matérias estranhas".

Arrecadação prévia

O texto permite que os candidatos comecem em 15 de maio do ano eleitoral a fazer a arrecadação prévia de recursos por meio de financiamento coletivo (“vaquinhas”) na internet.

A liberação dos recursos, porém, fica condicionada ao registro da candidatura. Hoje, a arrecadação só pode começar em meados de agosto.

Propaganda via telemarketing

O texto inicialmente permitia a propaganda eleitoral por telemarketing, mas essa proposta acabou barrada na análise dos destaques.

Participação em debates

Hoje, as emissoras de rádio ou televisão que fizerem debates entre candidatos são obrigadas a convidar os candidatos dos partidos que tenham mais de nove deputados na Câmara. O texto muda esse número para cinco.

Carro de som

Os deputados aprovaram emenda que restringe a circulação de carros de som e minitrios em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões ou comícios, observado o limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância do veículo.

Discurso de ódio

Aprovou-se ainda uma emenda que exige que os provedores de aplicativos e redes sociais sejam obrigados a suspender a publicação quando for denunciada por ter informação falsa ou discurso de ódio até que o autor seja identificado.

O objetivo é evitar que usuários fictícios sejam criados para difamar partidos ou candidatos. Se confirmado que se trata de um usuário real, a publicação será liberada.

Financiamento de campanha

Também foi aprovada permissão para que os partidos ou candidatos possam comercializar bens e serviços ou promover eventos para arrecadarem fundos para a conta de campanha.

Voto impresso

O texto inicialmente empurrava para 2022 a implantação do processo de votação eletrônica com impressão do registro do voto.

O PSC chegou a apresentar um destaque contra a medida, mas não havia consenso e, diante do avançado da hora, o relator decidiu retirar esse trecho polêmico.

Com isso, o voto impresso tem que ser adotado já em 2018, mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já avisou que não terá orçamento para implantar no país todo.

Janela partidária

Foi rejeitada uma emenda que previa que, nos 30 dias seguintes à entrada em vigor da lei, fosse aberto um período de janela partidária no qual os deputados poderiam trocar de legenda sem punição com a perda de mandato.