Junqueira: "Função do MP é defender o regime democrático"

Nesta quarta-feira (11), durante a sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) que analisa a necessidade de aval do Congresso para a suspensão do mandato de parlamentares pela Corte, o advogado e ex-procurador-geral da República Aristides Junqueira, ao defender o aval do parlamento, disse que a principal função do Ministério Público é defender o regime democrático.

Aristides Junqueira - Antonio Cruz/Agência Brasil

“E um dos grandes pilares da preservação do estado democrático é a independência e harmonia dos poderes. Quando se quebra essa harmonia, a democracia corre perigo”, afirmou o ex-procurador, reforçando que, quando ocupou o Ministério Público, viu episódios em que a harmonia dos poderes foi, se não quebrada, pelo menos ameaçada.

Sobre o afastamento, Junqueira lembrou que a única prisão de parlamentar permitida pela Constituição é a em flagrante, e ela não pode ser substituída por prisão cautelar. Ele se baseou no princípio da soberania popular, pois o parlamentar está no Congresso em nome do povo, com mandato popular que deve ser preservado sempre, não se podendo afastar o parlamentar como se a função e profissão dele fosse a do "comum".

De acordo com o advogado, a função parlamentar é pública, mas diferente da de todos os que fazem concurso público, porque os parlamentares estão ali em decorrência de mandato popular.

O advogado defendeu ainda que o aval do Congresso para suspensão de mandatos não é procedimento em favor da impunidade. A visão do ex-procurador rebate a tese de que os fins devem justificar os meios. A campanha da grande mídia é de criminalização da política e punição aos corruptos, mas coloca a população fora desse debate, colocando somente o Judiciário como salvador da pátria capaz de dar solução à crise.

"Não se trata de impunidade, mas de respeito ao voto do povo", disse ele, salientando que ao afastar o parlamentar, faz-se com o que o povo seja diminuído em sua escolha. Ele destacou também que tal medida reafirma a harmonia dos poderes.

“O mandato há de ser preservado sempre e permitido sempre o seu exercício, não se podendo afastá-lo como se a função dele fosse a dos comuns mortais. A função dele é pública, mas diferente de todos aqueles que fazem concurso público, porque estão ali em decorrência do mandato popular. Quando faço que um parlamentar seja afastado de suas funções, estou fazendo com o que o povo seja diminuído nas suas escolhas”, disse Junqueira.