Supremo declara constitucional lei de TVs por assinatura

Nesta quarta-feira (8), o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a regra que dava exclusividade a agências de publicidade brasileiras na prestação de serviços para canais de TV por assinatura. A decisão acatou o pedido apresentado pelo partido DEM.

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Os ministros declararam constitucional a Lei 12.485, de 2011, que instituiu o novo marco regulatório para o mercado de TVs por assinatura. No entanto, sete dos oito ministros consideraram inconstitucional um dos artigos que privilegiava a produção de conteúdo nacional na programação. Apenas o ministro Edson Fachin divergiu, por considerar que o Congresso tem liberdade para fixar a reserva de mercado assim como faz em outras atividades econômicas para proteger os negócios brasileiros.

O artigo 25 da lei afirma que “os programadores não poderão ofertar canais que contenham publicidade de serviços e produtos em língua portuguesa, legendada em português ou de qualquer forma direcionada ao público brasileiro, com veiculação contratada no exterior, senão por meio de agência de publicidade nacional”.

Quatro ações questionavam a proibição de uma mesma empresa produzir e transmitir conteúdo, obrigação de credenciamento da programação dos canais na Ancine, veto ao controle do conteúdo por estrangeiros, cotas de produção nacional nos canais e limites de tempo para propaganda.

Além do DEM, as ações foram propostas pela Associação Neo TV, pela Associação Brasileira de Radiodifusores (Abra) e pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura em UHF (ABTVU).

O ministro Luiz Fux, relator dos processo, votou para derrubar a reserva de mercado às agências publicitárias brasileiras. Para ele, as agências brasileiras não precisa de proteção específica.

“O privilégio à indústria publicitária brasileira, porém, não tem respaldo imediato em qualquer previsão constitucional. Qual seria o interesse legítimo que pretendeu avançar o legislador?”, afirmou em seu voto, proferido em 2015, quando começou o julgamento.