Nova regulamentação de agentes de saúde vai à sanção
Depois de anos de luta e articulação no Congresso Nacional, agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias finalmente terão suas atribuições profissionais definidas. Na noite desta terça-feira (12), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 6437/16, que garante melhores condições de trabalho para as categorias. A matéria segue agora para sanção presidencial.
Por Ana Luiza Bitencourt
Publicado 13/12/2017 09:51
O PL altera a lei que regulamenta a profissão (Lei 11.350/06) e redefine as competências desses cargos. O texto estabelece a exigência de ensino médio como condição para o exercício da profissão, mas permite que aqueles que já atuam como agentes comunitários e que não tenham concluído o nível médio permaneçam na atividade. Além disso, entra a exigência de curso de formação inicial de 40 horas e curso de aperfeiçoamento a cada 24 meses de atuação.
Ao conduzir o processo de votação da matéria no Plenário, a líder do PCdoB na Câmara, deputada Alice Portugal (BA), definiu a aprovação do projeto como um momento histórico, já que “temos solicitado há meses urgência para a apreciação desta pauta durante as reuniões do colégio de líderes”.
As galerias da Casa estavam repletas de agentes de saúde que acompanharam a votação e vibraram com o resultado. Jandira Feghali (PCdoB-RJ), vice-líder da Minoria na Câmara, dedicou a vitória à atuação da categoria no Congresso, que vem marcando presença e fazendo pressão para mudar as regras e estabelecer condições dignas de trabalho há muitos anos.
“Essa vitória é da persistência, da mobilização desses que acreditam no SUS. São pessoas que atuaram com amplitude, inteligência e com muita persistência se fazendo presentes nesta Casa. Vocês, aí da galeria, são a ponte entre o sofrimento, a doença e o povo desassistido dos rincões deste país”, complementou a parlamentar.
O PL 6437, de autoria do deputado Raimundo Gomes de Matos (PSDB-CE), já havia sido aprovado pela Câmara em maio, na forma do substitutivo do deputado Valtenir Pereira (PMDB-MT). Como o texto foi alterado pelo Senado, retornou à Casa para análise dos parlamentares. Os deputados aprovaram integralmente seis emendas e outras duas parcialmente, segundo parecer da deputada Josi Nunes (PMDB-TO), relatora da matéria pela comissão especial.
Uma das alterações promovidas pelos senadores foi a retirada da exigência da duração mínima de 200 horas para o curso bienal de aperfeiçoamento dos agentes. Outra mudança foi sobre ser função privativa dos agentes a realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, na busca de pessoas com sintomas de doenças, visando a encaminhá-las para tratamento. Os senadores entenderam que isso poderia impedir que tal prática fosse exercida por outros profissionais da área de saúde, como médicos e enfermeiros, e mudaram o termo “privativa” para função “precípua”.
Ainda foram acrescidas, entre as atividades consideradas “integradas” dos profissionais: a adoção de medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores; a identificação e encaminhamento, para a unidade de saúde de referência, de situações que, relacionadas a fatores ambientais, interfiram no curso de doenças ou tenham importância epidemiológica; e a realização de campanhas ou de mutirões para o combate à transmissão de doenças infecciosas.
O deputado Daniel Almeida (BA), que votou em nome do PCdoB, ressaltou que o partido acompanha o debate há muito tempo, e que valoriza e reconhece o papel fundamental dos agentes para o desenvolvimento da saúde pública no país. “Por isso, por sua relevância, é muito importante que haja um ordenamento sobre as atribuições dos agentes comunitários de saúde, sua formação, suas funções claras, para que não haja manipulação”, pontuou Daniel.