MPF desiste de perícia em recibos de aluguéis apresentados por Lula

O Ministério Público Federal (MPF) desistiu, nesta segunda-feira (18), da perícia técnica nos 31 recibos de aluguéis apresentados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que os procuradores diziam ser “ideologicamente falsos”, antes mesmo de periciar.

Lula depoimento Moro - Reprodução

A defesa do ex-presidente já afirmava que os recibos era originais e autênticos e apresentou à 13º Vara da Justiça Federal de Curitiba, na última terça-feira (12), um laudo preliminar de uma perícia feita nos recibos, que confirma que eles foram assinados em datas diferentes, derrubando a tese do MPF de que os documentos foram produzidos para dar aparência de legalidade a atos ilegais.

De acordo com os procuradores, o empresário Glaucos da Costamarques adquiriu o apartamento com dinheiro da Odebrecht, com o objetivo de repassá-lo sem custos para Lula. Os procuradores dizem que tudo seria parte de uma propina ao ex-presidente, por ter supostamente atuado a favor da empreiteira em contratos com a Petrobras.

Agora, o MPF quer descartar a perícia nos documentos. “Após a colheita da prova oral, não mais persiste a postulação de realização de prova pericial porque os aspectos pontuais atinentes à confecção dos documentos de que se trata, que se pretendia aclarar por prova técnica, já estão suficientemente elucidados”, considerou a força-tarefa.

A defesa de Lula também se manifestou nesta segunda-feira (18), afirmando que a perícia não é necessária, diante do laudo apresentado.

“Está devidamente comprovada a autenticidade dos recibos apresentados bem como a quitação emitida em favor da inquilina, D. Marisa Letícia Lula da Silva, não havendo novos requerimentos a serem realizados por esta Defesa”, escreveram os advogados.

O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato, deverá decidir sobre o caso.

Novo depoimento

Na sexta (15), o empresário voltou a depor, bem como João Muniz Leite, um dos contadores de Galucos. Muniz reforçou que todos os recibos com quitação dirigidos à inquilina D. Marisa Letícia Lula da Silva foram emitidos pelo proprietário do imóvel, o Sr. Glaucos da Costamarques, que também dirigia a ele informes sobre o recebimento de aluguéis, inclusive por e-mail. Um desses e-mails, de 2014, consta como uma das provas documentais do processo.

O contador também disse que Glaucos declarava o recebimento dos aluguéis à Receita Federal e efetuava o recolhimento dos impostos devidos, sendo um deles o carnê-leão.

O empresário, por sua vez, atestou que assinou os recibos de locação emitidos em favor de D. Marisa e que não houve emissão de todos os recibos de uma só vez. A negativa do recebimento dos aluguéis desta vez veio acompanhada de uma nova versão dos fatos – a quinta até o momento –, segundo a qual o apartamento teria sido comprado para um parente, que lhe faria o reembolso dos valores dos impostos pagos por diversos meios, inclusive por transações envolvendo a “venda de cavalos”.

Diante das contradições, ele agora afirma que se considera o proprietário do imóvel e que faz o pagamento de todos os impostos devidos pelo recebimento dos aluguéis.

Segundo a defesa, “ficou claro mais uma vez que o apartamento não é do ex-presidente Lula e que não há qualquer valor proveniente de contratos da Petrobras relacionado ao imóvel, ao contrário do que consta na denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal”.