Material escolar: consumidor deve estar atento a lei contra abusos


O consumidor que está às voltas com a compra de material escolar, neste começo de ano, conta com lei específica que proíbe as escolas de exigirem itens abusivos e precisa estar atento para fazer valer esse direito.

Material escolar: consumidor deve estar atento a lei contra abusos

A Lei Federal 12.886/13 proíbe a inclusão na lista de material escolar do aluno itens de uso coletivo, como papel higiênico, detergente, álcool, copos e talheres descartáveis, grandes quantidades de papel, tinta para impressoras, grampeador, grampos e pastas classificadoras.

"No geral, itens que sejam de uso coletivo, e não de uso individual do aluno, são considerados abusivos e não devem ser comprados pelos pais", alerta o deputado federal Chico Lopes (PCdoB), autor da lei, que desde 2013 vem garantindo aos pais um alívio no bolso, a cada final de ano e início de período letivo.

Chico Lopes parabeniza o Procon Fortaleza pelo trabalho intenso para garantir o cumprimento da lei, incluindo fiscalização às listas de material emitidas por diversas escolas, para prevenção quanto a possíveis exigências abusivas.

O parlamentar alerta que, além de ter atenção para identificar nas listas de material escolar possíveis itens abusivos, o consumidor precisa reservar tempo e paciência para as compras, de modo a comparar preços e garantir economia. Pesquisa feita pelo Procon Fortaleza revelou uma diferença de mais de 600% em alguns itens de material escolar.

Atenção aos preços

Para o deputado Chico Lopes, integrante da Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara dos Deputados, preços abusivos também podem ser questionados pelos órgãos de defesa do consumidor, como o próprio Procon.

"O consumidor pode fotografar as etiquetas de preços dos mesmos produtos, com preços abusivamente diferentes, e enviar ao Procon, formalizando reclamação e ajudando nessa pesquisa de preços, que serve para todos os pais de alunos", ressalta.

"Também é preciso ter cuidado com a questão dos livros. As escolas não podem exigir que os consumidores comprem os livros na própria escola. Escola é pra ter biblioteca, não livraria", diferencia.

"O pai de aluno pode e deve economizar buscando opções como a feira de troca-troca de livros, na Praça dos Leões e em outros espaços de Fortaleza e dos municípios do Interior. O importante é o conhecimento transmitido pelo livro, não o fato de ele estar bonitinho ou novinho, porque os preços cobrados pela maioria das editoras é extremamente alto, fora da realidade da maioria das famílias trabalhadoras".