Publicado 30/01/2018 16:26
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou nesta terça-feira (30) com um pedido de habeas corpus preventivo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) para afastar a possibilidade de que o cumprimento da pena a que foi condenado na semana passada em segunda instância – 12 anos e 1 mês – seja antecipada.
No julgamento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), os desembargadores afirmaram que Lula deve ser preso assim que os recursos a serem apresentados por seus advogados sejam julgados. Como a decisão foi unânime, Lula só terá direito aos chamados embargos de declaração, cujo objetivo é esclarecer pontos da sentença. Esse recurso é apresentado após a publicação do acórdão da decisão pelo tribunal, o que pode ocorrer ainda nesta semana.
Na ação apresentada ao STJ nesta terça, os advogados de Lula argumentam que a execução da pena após condenação em segunda instância contraria a Constituição, que prevê que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória". Em 2016, o STF decidiu por apertada maioria que a execução provisória da pena não subverte o princípio da presunção de inocência, mas a decisão ainda pode ser revista pela corte.
A defesa do ex-presidente também fundamenta o pedido com base no Código Penal, que prevê somente prisão preventiva ou após "sentença condenatória transitada em julgado". A alegação dos advogados de Lula é que somente após esgotados todos os recursos, inclusive nas instâncias superiores (o STJ e o Supremo Tribunal Federal), um condenado pode começar a cumprir a pena.
Segundo comunicado assinado pelos advogados de Lula, Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, a defesa também solicitou ao STJ a concessão de medida liminar para desde logo afastar a determinação de execução provisória da pena, de forma a assegurar a Lula a garantia da presunção da inocência e, ainda, para paralisar o que avalia ser uma indevida interferência de alguns órgãos do Poder Judiciário no processo político-eleitoral de 2018.