Autofinanciamento gera desigualdade e beneficia poder econômico

O autofinanciamento de campanha será pauta de debate no Supremo Tribunal Federal (STF), que dará a palavra final sobre o tema depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou as regras sobre prestação de contas para as eleições gerais deste ano, incluindo a autorização para que os candidatos financiem 100% da própria campanha.

Urna financiamento de campanha - Reprodução GGN

O tema é alvo de ações de partidos que questionam a medida no Supremo. O ministro Dias Toffoli, que é o responsável pela análise dos questionamentos apresentados pelos partidos na Corte, deve apresentar parecer contrário ao autofinanciamento. O debate deve acontecer antes do prazo estipulado para o registro das candidaturas, que é 15 de agosto.

A principal crítica à resolução do TSE é que a medida abriu caminho para que candidatos com mais recursos levem vantagem sobre os demais. Para se ter uma ideia, os candidatos à Presidência da República, por exemplo, poderão gastar até R$ 70 milhões do próprio bolso.

O tema foi um dos pontos de divergência na votação da reforma política feita pelo Congresso. No texto original a medida foi incluída com barreiras, mas o trecho foi suprimido no texto final. Com isso, cada candidato poderia doar até 10% do rendimento bruto do ano anterior.

Agora, o TSE publicou as regras sobre prestação de contas para as eleições gerais deste ano, incluída aí a autorização para que os candidatos financiem 100% da própria campanha. Em 2014, os 513 deputados federais eleitos declararam patrimônio médio de R$ 2,5 milhões, valor teto para o autofinanciamento de campanhas em 2018.

O tucano João Doria (PSDB), prefeito de São Paulo, colocou R$ 4,4 milhões na sua campanha que custou R$ 12 milhões, de acordo com o que foi declarado no TSE.

A crítica é que os concorrentes que não contam com os mesmos recursos participam do pleito em desvantagem, já que a maioria dos candidatos, principalmente deputados estaduais e vereadores, não possui grande patrimônio, ou seja, a liberação para o autofinanciamento total de campanha beneficia, principalmente, candidatos ligados ao poder econômico.

A autodoação fica limitada a 10% dos rendimentos brutos auferidos pelo doador no ano anterior à eleição. Os bens próprios do candidato também poderão ser objeto de doação. Mas somente podem ser utilizados na campanha eleitoral quando demonstrado “que já integravam seu patrimônio em período anterior ao pedido de registro da respectiva candidatura”.

A resolução diz ainda que, além da doação ou cessão temporária de bens e serviços, as doações poderão ocorrer inclusive por meio da internet. No caso das doações bancárias, deverá constar o CPF do doador. Já “as doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 só poderão ser realizadas mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do beneficiário da doação.”