Metalúrgicos de Caxias reafirmam decisão sobre contribuição sindical

De acordo com o Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias do Sul (RS) cabe aos trabalhadores decidirem, em assembleia, pelo desconto ou não da contribuição sindical. No sábado (24), após intensa mobilização da categoria, a assembleia dos trabalhadores autorizou o desconto da contribuição sindical seguindo manifestação do Ministério Público do Trabalho da 8ª Região e da Anamatra. Jornal da região soltou editorial criticando o resultado da assembleia. 

Metalúrgicos de Caxias aprovam desconto da contribuição sindical em assembleia 24 de fevereiro de 2018 - Sindicato dos Metalúrgicos de Caxias (RS)

Confira na íntegra a resposta do Sindicato dos Metalúrgicos

O Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Caxias do Sul e Região sempre valorizou a participação democrática dos trabalhadores e a ASSEMBLEIA GERAL é o momento máximo que orienta os debates e as decisões da entidade.

Sobre a validade da assembleia referida na matéria publicada pelo jornal Pioneiro, no dia 28 de fevereiro de 2018, intitulada “Contribuição sindical polêmica – Especialistas dizem que votação coletiva não tem validade”, a posição do Sindicato é muito clara: cabe aos trabalhadores resistir e defender a sua organização e as suas entidades de classe diante das tentativas de enfraquecimento. Desidratar as entidades sindicais dos trabalhadores só interessa a um lado, o patronal, e desequilibra as relações. Sem o sindicato o trabalhador ficará sozinho, desamparado, e perderá seu poder de negociação.

O Sindicato dos Metalúrgicos entende que a Contribuição Sindical é um tributo, portanto tem caráter coletivo e compulsório. Além disso, não se trata de um recurso destinado a um sindicato, mas sim a um sistema, composto pelo Governo Federal através de seus programas sociais, as Centrais, Confederações, Federações e apenas 60% do montante é destinado ao sindicato na base.

Reafirma-se que as decisões tomadas em assembleia geral são soberanas. O parágrafo IV do artigo 8º da Constituição Federal diz que “a assembleia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei”.

Uma lei ordinária (A nova Lei da Reforma Trabalhista) não pode ir contra a Constituição. A decisão da assembleia é expressa, e as decisões tomadas em assembleia devem ser respeitadas e cumpridas. Neste sentido, o procedimento do sindicato é perfeitamente legal. Tanto que o novo presidente do Superior Tribunal do Trabalho – TST – João Batista Brito Pereira, na cerimônia de posse da nova direção do TST, nesta segunda-feira, 26 de fevereiro, afirmou que “Se e quando a lei estiver em conflito com a Constituição, prevalece a Constituição”.

Um parecer do Ministério Público do Trabalho da 8º Região destaca que a autorização prévia concedida por assembleia geral é válida e legítima de acordo com a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, que aprovou o Enunciado 38 na 2ª Jornada de Direito Material e processual do Trabalho: “I – É lícita a autorização coletiva prévia e expressa para desconto das contribuições sindical e assistencial, mediante assembleia geral, nos termos do estatuto, se obtida mediante convocação de toda categoria representada especificamente para esse fim, independente de associação e sindicalização… III – O poder de controle do empregador sobre o desconto da contribuição sindical é incompatível com o caput do art. 8º da Constituição Federal e com o art. 1º da Convenção 98 da OIT por violar os princípios da liberdade e da autonomia sindical e da coibição aos atos antissindicais.”

A hierarquia das leis está sendo respeitada pelos órgãos competentes em ações judiciais. Inúmeras decisões liminares têm sido proferidas no sentido de determinar as empresas à proceder o desconto da contribuição sindical, diante da INCONSTITUCIONALIDADE da Lei 13.467/2017, que alterou os arts. 545 e 578 da CLT, que torna facultativo o pagamento do tributo.

Salientamos que nosso trabalho é em benefício do Coletivo ao contrário da nova lei trabalhista que prioriza o individual. O trabalhador não tem força de negociação com os empresários (que continuam contribuindo com o seu sindicato patronal). É inegável que para mantermos nossa estrutura e atendimentos e força de luta, precisamos da contribuição dos trabalhadores.

Ressaltamos que a assembleia foi transparente. A convocação dos trabalhadores ocorreu por meio de nossos veículos de comunicação (site, Facebook, informativos, assembleias em porta de fábricas, spots em rádios locais, edital e releases para a imprensa), além de matérias publicadas em jornais impressos ( Pioneiro e Folha de Caxias), sites de rádios locais, entre outros. A assembleia também foi transmitida ao vivo através de nosso Facebook.