Câmara aprova aumento da pena para estupro coletivo
Deputados aprovaram na quarta-feira (7) o Projeto de Lei (PL) 5452/16, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que estabelece o aumento de pena em caso de estupro coletivo e torna crime a importunação sexual e a divulgação de cena de estupro. O projeto já havia sido aprovado pelo Senado, mas como os deputados o modificaram, o texto retorna para análise dos senadores.
Por Christiane Peres
Publicado 08/03/2018 13:28
Pelo texto, com a tipificação dos crimes de divulgação de cena de estupro e de importunação sexual, as penas poderão variar de um a cinco anos de prisão. A importunação sexual é relacionada à prática de ato libidinoso na presença de alguém sem concordância dessa pessoa.
Na prática, o crime pode enquadrar, por exemplo, os casos de homens pegos em veículos de transporte público se masturbando ou ejaculando em mulheres. Hoje, esse comportamento é classificado como contravenção penal, punido somente com multa.
Para a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), é uma importante iniciativa a tipificação do crime, visto que os registros do ato aumentaram significativamente, sobretudo, no último ano. “É um novo tipo de crime que infelizmente se mostrou muito ativo no transporte coletivo brasileiro e que nós precisamos tipificar”, afirmou.
Estupro coletivo
O substitutivo da deputada Laura Carneiro (sem partido-RJ) muda ainda os agravantes nos crimes contra a liberdade sexual e contra vulneráveis. No caso do estupro coletivo, por exemplo, ele passa a ser punido com 1/3 a 2/3 a mais da pena. Atualmente, o crime de estupro prevê penas de seis a 10 anos de prisão. Se for cometido por duas ou mais pessoas, a pena aumenta em 1/4.
Igual aumento é estipulado para estupro “corretivo”, caracterizado como aquele feito para controlar o comportamento social ou sexual da vítima.
A pena será aumentada de 1/3 se o crime for cometido em local público, aberto ao público ou com grande aglomeração de pessoas ou em meio de transporte público, durante a noite em lugar ermo, com o emprego de arma, ou por qualquer meio que dificulte a possibilidade de defesa da vítima.
Todos os crimes contra a liberdade sexual e crimes sexuais contra vulneráveis terão a ação movida pelo Ministério Público (ação penal pública incondicionada) mesmo se a vítima for maior de 18 anos. Esse tipo de ação não depende do desejo da vítima de entrar com o processo contra o agressor.
Em relação a todos os crimes listados contra a dignidade sexual, Laura Carneiro aumenta a pena de metade do estipulado pelo juiz para metade a 2/3 se do crime resultar gravidez.
Quando o agente transmite à vítima doença sexualmente transmissível sabendo ser portador ou mesmo se deveria sabê-lo, o agravante passa de 1/6 à metade para um 1/3 a 2/3.
Igual aumento de pena valerá se a vítima for idosa ou pessoa com deficiência.
"Nosso projeto foi apresentado para combater esta forma ainda mais perversa e covarde de violência contra a mulher. É uma demanda da sociedade, mas que só se tornará lei devido ao empenho e a força da bancada feminina da Câmara e do Senado”, disse a senadora Vanessa Grazziotin, comemorando a aprovação da Câmara.
Para ela, este é um crime que causa “extrema repugnância”, além dos danos físicos e psicológicos à mulher. “Muitas vezes causa traumas irreversíveis. Não se pode mais tolerar tamanha brutalidade”, destacou.
Indução e apologia
O texto cria ainda o crime de indução ou instigação de alguém a praticar crime contra a dignidade sexual, com pena de detenção de um a três anos. Sujeita-se à mesma pena aquele que, publicamente, incita ou faz apologia de crime contra a dignidade sexual ou de seu autor.
Quanto a esse novo tipo penal, a deputada Laura Carneiro explicou que a intenção é coibir, por exemplo, sites que ensinam como estuprar e indicam melhores locais para encontrar as vítimas. “São várias iniciativas que devemos punir”, afirmou.