Deputado condena multa abusiva para quem desiste de imóvel

Projeto de Lei (PL) 1220/15 foi aprovado nesta quarta-feira (6) no Plenário da Câmara dos Deputados. A matéria segue para apreciação no Senado Federal.

Por Tony Maciel

Rubens Júnior condena multa abusiva para quem desiste de imóvel - Agência Brasil

Comprou um apartamento, um lote ou uma casa na planta e desistiu do negócio? O chamado distrato é bastante comum, mas não existe uma lei sobre como o contrato deve ser desfeito. Por isso, muitas vezes, a disputa entre comprador e vendedor vai parar na justiça, como explica o deputado Celso Russomanno (PRB-SP), autor do projeto de lei que foi aprovado nesta quarta-feira (06) pela Câmara dos Deputados (PL 1220/15). Mais uma vez o deputado maranhense Rubens Pereira Júnior (PCdoB) se posicionou ao lado dos consumidores e julgou abusivo o que foi aprovado.

O projeto do distrato diz que o consumidor tem o direito de desistir da compra do imóvel a qualquer tempo, inclusive se já estiver morando na casa ou apartamento. Neste caso, a construtora pode descontar prejuízos pelo uso do imóvel. O texto ainda determina que se houver atraso em mais de 6 meses na entrega das chaves é motivo para o comprador desfazer o negócio. E nesses casos, o comprador tem direito a receber tudo o que pagou de volta. Se mesmo com o atraso a pessoa quiser continuar com a casa ou apartamento, a construtora terá de pagar multa de 1% a cada mês a mais de atraso na entrega das chaves.

A questão era: se o negócio for desfeito por causa do comprador, que não está mais conseguindo pagar as prestações, por exemplo, quanto do dinheiro que já foi pago deve ficar com quem vendeu? O projeto original dizia que a construtora poderia ficar com 10%.

Mais de 100 deputados defendiam esse índice por considerá-lo mais justo para a multa, já que o imóvel é devolvido. Entre eles, Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA). “O Judiciário decide hoje entre 10 e 25%. Este é o valor da multa imposta. Não é razoável que o Poder Legislativo fixe no parâmetro mais alto da jurisprudência. Esta é a oportunidade de nós mostrarmos se iremos legislar em benefício dos consumidores ou das incorporadoras”, defendeu.

O relator, deputado José Stedile (PSB-RS), entretanto, defendia 25%. E foi o percentual que acabou sendo aprovado. “Esse foi um relatório construído com todos os setores envolvidos: os consumidores, os compradores, as pessoas que ficaram nos prédios onde houve o distrato, as incorporadoras. As incorporadoras queriam 50, nós chegamos à conclusão que o possível é 25, o acordo é 25”, disse.