Comitês Municipais deverão abrir conta bancária eleitoral até 15/08

Para a campanha eleitoral 2018, os comitês municipais em todo Estado de São Paulo deverão abrir conta bancária eleitoral até o dia 15 de agosto. As contas deverão permanecer abertas após as eleições.

Por Diógenes Pompe*

eleições 2018

Diversos diretórios e comissões provisórias municipais fecharam as contas que foram abertas no período eleitoral de 2016 e deverão solicitar a reabertura ou a abertura de nova conta com a mesma finalidade.

Ainda que não se pretenda fazer qualquer movimentação financeira durante a campanha eleitoral, o Partido em todas as instâncias deverá manter no mínimo duas contas abertas, a ordinária (que já recebe normalmente as doações e contribuições de filiados e amigos) e a eleitoral, que, de acordo com o Art. 5º da Resolução TSE 23.546, não deverá mais vigorar apenas em período eleitoral e adquire um caráter permanente.

Como encaminhar?

Caso o Partido não tenha conta eleitoral, deverá solicitar a abertura com a seguinte documentação:

a) Requerimento de Abertura de Conta Bancária, disponível em http://www.tse.jus.br/partidos/contas-partidarias/requerimento-de-abertura-de-conta-bancaria;

b) Comprovante da inscrição no CNPJ, disponível em http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/CNPJ/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp;

c) Certidão de composição partidária, disponível em http://www.tse.jus.br/partidos/partidos-politicos/informacoes-partidarias/modulo-consulta-sgip3; e

d) Documento de identificação pessoal dos responsáveis pela movimentação da conta bancária, com comprovante de endereço atualizado e comprovante de inscrição no CPF.

Prestação de Contas Eleitoral

De acordo com o Art. 48 da mesma Resolução, todas as instâncias partidárias (nacionais, estaduais, distritais e municipais) deverão realizar a Prestação de Contas Eleitoral, o que inclui a obrigatoriedade da constituição de advogado para a entrega de uma parcial entre os dias 9 e 13 de setembro (via internet) e a final, que deverá ser entregue por meio eletrônico e no cartório eleitoral com a assinatura dos dirigentes e de um contador entre os dias 8 de outubro e 6 de novembro.

Qualquer dúvida, entrar em contato com o Comitê Estadual de São Paulo pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone 11-3224-2626.