Hélio Leitão: Vlado, presente!

“Levemos à barra do tribunal os torturadores e homicidas que agiram em nome do estado ou sob os seus olhares coniventes, assegurando-lhes, claro, o devido processo legal. O holocausto de Vlado não terá assim sido em vão”.

Por Hélio Leitão*

Vladimir Herzog - Instituto Vladimir Herzog

Ganha novo impulso a batalha judicial para que não sejam aplicados os efeitos da lei nº 6683/79 (a chamada Lei de Anistia) a agentes públicos, civis ou militares, que tenham perpetrado graves violações de direitos humanos no período compreendido entre 02 de setembro de 1961 e 15 de agosto de 1979.

Na esteira dos precedentes Barrios Altos vs Peru, Almonacid Arellano vs Chile e Gomes Lund vs Brasil, a Corte Interamericana de Direitos Humanos volta a condenar o estado brasileiro, agora no caso Herzog e outros vs Brasil, por grave e massiva violação de Direitos Humanos, "… pela falta de investigação, bem como do julgamento e punição dos responsáveis pela tortura e pelo assassinato de Vladimir Herzog, cometidos em um contexto sistemático e generalizado de ataques à população civil, bem como pela aplicação da Lei de Anistia nº 6683/79 e de outras excludentes de responsabilidade proibidas pelo Direito Internacional em casos de crimes contra a humanidade …".

Em português claro, o Tribunal de San José deu mais uma vez pela invalidade das leis de auto- anistia, reafirmando entendimento já consolidado na jurisprudência dos tribunais e órgãos de direitos humanos.

É tempo de o Brasil se curvar aos ditames do direito internacional dos direitos humanos e às regras da boa justiça transicional, revisitando o seu passado e punindo os autores crimes de lesa-humanidade, a exemplo do que fizeram, na América Latina, Argentina, Peru, Chile e Uruguai.

A sorte já foi lançada. Há duas ações sobre o tema em tramitação no Supremo Tribunal Federal. Uma delas, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 153, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, julgada improcedente, contra cujo acórdão foram manejados embargos declaratórios ainda em 2011, inexplicavelmente ainda não decididos.

Uma outra ADPF, aforada pelo PSOL – Partido Socialismo e Liberdade, que recebeu o número 320, com propósitos semelhantes, encontra-se em pleno curso, aguardando desfecho.

Levemos à barra do tribunal os torturadores e homicidas que agiram em nome do estado ou sob os seus olhares coniventes, assegurando-lhes, claro, o devido processo legal. O holocausto de Vlado não terá assim sido em vão.


*Hélio Leitão é advogado.

Opiniões aqui expressas não refletem necessariamente as opiniões do site.