Lula vai ao TSE e prova parcialidade da mídia na cobertura da campanha

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato do PT à Presidência da República, apresentou recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em que demonstra com provas a parcialidade da mídia, principalmente da Rede Globo, na cobertura da campanha eleitoral.

Lula e Haddad - Ricardo Stuckert/Instituto Lula

A ação pede que as emissoras cumpram a lei, assegurando isonomia na cobertura das campanhas eleitorais, dedicando a Lula o mesmo tratamento destinado aos demais candidatos à presidência.

Os advogados anexaram um levantamento feito de 20 a 24 de agosto, comprovando que as emissoras têm deliberadamente escondido a campanha de Lula e de seu vice e porta-voz, Fernando Haddad. O Jornal Nacional, por exemplo, dedicou 21 segundos à coligação de Lula no dia 20 de agosto, apenas para comunicar que não cobriria a agenda da candidatura do ex-presidente, sob o pretexto de ele se encontrar preso.

No entanto, o principal jornal da emissora da família Marinho dedicou um total de 5 minutos (um minuto por dia) para cobrir as campanhas de Marina Silva (Rede), Ciro Gomes (PDT) e Geraldo Alckmin (PSDB); 4 minutos para Jair Bolsonaro (pois o candidato não teve agenda pública no dia 20) e 1 minuto para Álvaro Dias (Podemos), que está em um longínquo sexto lugar nas pesquisas de intenção de voto. A Rede Record e o SBT tampouco cobriram a campanha da coligação de Lula em seus telejornais.

A campanha de Lula percorre as ruas do Brasil desde a última semana, havendo reunindo milhares de pessoas nas ruas dos estados da Bahia, Sergipe, Paraíba, Rio Grande do Norte e Maranhão. Lula, que é líder nas pesquisas eleitorais, também se comunica por meio de recados e visitas, que ocorrem regularmente às quintas-feiras.

Na ação, a defesa enfatiza que "não se pretende discutir a liberdade das emissoras, uma vez que não se pretende obrigar ninguém a transmitir matéria que não seja de seu interesse, mas apenas que, em escolhendo transmitir notícias sobre o dia-a-dia de candidatos, que estas insiram em sua grade notícias sobre a candidatura de Lula, bem como de seu candidato a vice-presidente
da República, Fernando Haddad, e da Coligação “O Povo
Feliz de Novo".

"Em outras palavras, uma vez que escolheram fazer a cobertura diária dos candidatos, então que dispensem a todas as candidaturas iguais condições de tratamento, não podendo excluir nenhuma candidatura, sob pena de privilegiar todas as
outras", destaca a defesa.

Os advogados ainda rebatem a justificativa de inelegibilidade apresentada pela mídia. Segundo a defesa, esse argumento nem pode ser usado, uma vez que é notório que Lula lidera em todas as pesquisas de intenção de voto até agora realizadas.

"A Lei eleitoral exige isonomia e veda que qualquer candidato tenha tratamento privilegiado nas concessionárias de rádio e TV", lembra. “Requer-se, na presente apresentação, a concessão de liminar, para que seja ordenado às empresas representadas para, a partir da presente data, confiram a devida cobertura da campanha presidencial da Coligação O povo Feliz de Novo, por meio de sua agenda oficial, e do próprio candidato Lula, devendo ser conferido tratamento isonômico entre as atividades destes e as dos outros candidatos ao mesmo cargo, com inserções em mesmo horário e com a mesma duração”, diz o recurso.