Câmara rejeita MP de Temer que previa o fim do Fundo Soberano
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira a medida provisória que concede o subsídio ao óleo diesel rodoviário, editada após pressão dos caminhoneiros, que paralisaram o país em maio, e rejeitou a MP que extinguia o Fundo Soberano.
Publicado 04/09/2018 17:00

A rejeição à extinção do Fundo Soberano foi resultado de um acordo para viabilizar as votações desta terça-feira (4). A Medida Provisória 830/18, que extingue o Fundo Soberano do Brasil (FSB), uma espécie de poupança pública criada pela Lei 11.887/08 com o objetivo de atenuar o efeito de crises econômicas sobre o País, foi enviada pelo governo de Michel Temer.
O texto, que agora vai para o arquivo, era considerado um atentando à integridade do Estado, pois pretendia transferir os recursos do Fundo (calculados em R$ 26,5 bilhões) para o Tesouro Nacional, de onde serão usados para o pagamento da dívida pública federal, ou seja, em vez de promover o desenvolvimento, os recursos iriam direto para o cofre dos bancos.
Os deputados rejeitaram o parecer da comissão mista, de autoria do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), quanto ao atendimento dos pressupostos constitucionais de relevância e urgência e de sua adequação financeira e orçamentária.
Mendonça Filho, que foi ministro da Educação de Temer,m recomendava a aprovação da proposta e a rejeição de todas as 19 emendas apresentadas. “O Fundo Soberano do Brasil constitui um caso claro de uma excelente ideia implementada no momento errado e pelos motivos errados, que se tornou vítima de uma administração irresponsável”, disse Mendonça.
A MP 830/18 também extinguia o Conselho Deliberativo do FSB, encarregado do controle contábil do fundo.
Diesel
Já a medida provisória que concede o subsídio ao óleo diesel rodoviário, de relatoria do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), prevê a subvenção econômica na comercialização de óleo diesel rodoviário por meio de equalização de parte dos custos.
O relator chegou a declarar a intenção de estender por mais dois meses o prazo de vigência desse subsídio, mas acabou optando pelo prazo original estabelecido pela MP, que prevê o fim da subvenção em 31 de dezembro de 2018.
Segundo Jardim, como ainda não foi aprovado o Orçamento de 2019, não seria possível estabelecer no texto do relatório uma fonte de recursos para a prorrogação.
A MP ainda precisa ser aprovada pelo Senado.