Publicado 12/09/2018 12:13

Encarcerado sem provas desde o dia 7 de abril, Lula tem o direito de votar como qualquer outro preso, já que segundo a lei, presos cuja condenação ainda não transitou em julgado podem votar.
A negativa ao ex-presidente é baseada na tese de que para existir uma seção eleitoral no local, é preciso um número mínimo de 50 eleitores. Entretanto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reduziu para o mínimo de 20 eleitores aptos em estabelecimentos penais.
Segundo o desembargador Luiz Taro Oyama,presidente do TRE-PR, em consulta aos outros detentos no prédio da PF em Curitiba, não foi possível chegar ao número mínimo de eleitores para a instalação de uma urna. Ele diz ainda que o prazo é “inviável” para a instalação de uma seção eleitoral com “apenas um eleitor”.
“Por tais razões, conclui-se pela impossibilidade de instalação de seção eleitoral especial na Custódia da Polícia Federal em Curitiba, bem como de proceder à transferência do título de eleitor do requerente para este estado”, diz a decisão do desembargador.
Lula tem domicílio eleitoral em São Bernardo do Campo, no ABC Paulista.