Lewandowski autoriza imediata entrevista de Lula

Nesta segunda-feira (01), Ricardo Lewandwski, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), reafirmou a autoridade e vigência de sua decisão, emitida no dia 28/09, em que concede o direito à Folha de S. Paulo e ao jornalista Florestan Fernandes Júnior, de entrevistarem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ministro Ricardo Lewandowski - Foto: Carlos Humberto/ SCO/ STF

O Ministro Lewandowski determina que sua ordem seja cumprida imediatamente, sob pena de configuração do crime de desobediência.

Em seu despacho o ministro do STF afirma: “Em face de todo o exposto, reafirmo a autoridade e vigência da decisão que proferi na presente Reclamação para determinar que seja franqueado, incontinenti, ao reclamante e à respectiva equipe técnica, acompanhada dos equipamentos necessários à captação de áudio, vídeo e fotojornalismo, o acesso ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a fim de que possam entrevistá-lo, caso seja de seu interesse, sob pena de configuração de crime de desobediência, com o imediato acionamento do Ministério Público para as providência cabíveis, servindo a presente decisão como mandado"

Lewandowski determinou que sua decisão seja comunicada ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, à Juíza Federal da 12ª Vara Federal de Curitiba/PR.

O ministro aproveitou seu despacho na reclamação 32.035 para criticar o ministro Luiz Fux que concedeu liminar suspendendo a fala do petista para o jornal e ainda o presidente da Corte, Dias Toffoli.

Lewandowski chama o despacho de Fux de questionável e sustenta que o entendimento do colega “não possui forma ou figura jurídica admissível no direito vigente, cumprindo-se salientar que o seu conteúdo é absolutamente inapto a produzir qualquer efeito no ordenamento legal.”

O ministro ainda coloca em dúvida o fato de o pedido de liminar ter sido analisado por Fux e não por Dias Toffoli. “Que a estratégia processual, a qual redundou na decisão aqui atacada, inteiramente tisnada por vícios insanáveis, foi arquitetada com o propósito de obstar, com motivações cujo caráter subalterno salta aos olhos, a liberdade de imprensa constitucionalmente assegurada a um dos mais prestigiosos órgãos da imprensa nacional.”

“Dessa forma, é forçoso concluir que a teratológica decisão proferida nos autos da SL 1.178 é nula de pleno direito, pois vai de encontro à garantia constitucional da liberdade de imprensa e, além de afrontar as regras processuais vigentes, desrespeita todos os Ministros do Supremo Tribunal Federal ao ignorar a inexistência de hierarquia jurisdicional entre seus membros e a missão institucional da Corte”, completou.

Leia abaixo a íntegra do despacho: